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Violência contra crianças e adolescentes gerou mais de 115 mil denúncias em 2026

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O Brasil tem hoje 55 milhões de brasileiros com menos de 18 anos de idade. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram registradas 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. A maioria das vítimas é do sexo feminino. A casa onde reside a vítima e o suspeito segue sendo o principal lugar de ocorrência das agressões. A faixa etária mais afetada vai de 4 a 8 anos de idade, mas isso não significa que a incidência nas outras faixas etárias seja menor.

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), durante a segunda audiência pública de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022.

O ciclo de debates é realizado por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. Para ela, o verdadeiro desafio no combate à violência contra crianças e adolescentes pode estar na capacidade de coordenar instituições, integrar sistemas, definir responsabilidades e transformar diretrizes em ações concretas nos territórios. Damares ressaltou ainda que o universo on-line desafia a sociedade o tempo todo, “porque eles [agressores] são criativos, e estão mil anos luz à frente de todos nós”.

— Os casos notificados de violência, a gente sabe, são menos que 10% da realidade. Nós estamos vivendo uma epidemia, o Brasil precisa entender como isso é grave. Nós estamos diante da maior pandemia da história, que é o abuso sexual de criança e adolescente. Temos inúmeros esforços nacionais, mas os números são assustadores — afirmou.

Atuação integrada

Coordenadora-geral de Enfrentamento às Violências da Secretaria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Célia Carvalho Nahas ressaltou que diversos órgãos e entidades atuam de forma integrada no combate à violência. Entre outras ações, ela citou parceria com a Polícia Rodoviária Federal para atualização das metodologias de identificação de pontos sensíveis à exploração de crianças e adolescentes.

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Até o final deste ano, o governo federal pretende entregar cinco planos nacionais de políticas contra a violência atualizados, além da consolidação de duas novas políticas nacionais para o setor, disse Célia.

— A gente precisa de um coletivo, de uma aldeia que dê conta de pensar a proteção das crianças e adolescentes nos diferentes territórios brasileiros. Toda política de atendimento a criança e adolescente é transversal por natureza. A comissão intersetorial fomenta esse diálogo. Ter uma instância de diálogo interministerial é essencial para que a gente supere dificuldades — afirmou.

Abuso sexual

Secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de São Paulo e diretora de Alta Complexidade da Coordenação de Proteção Social Especial, Leila Cristina Pereira da Silva disse que foram registrados 3.183 casos de violência contra crianças e adolescentes no estado em 2025. O abuso sexual representa 90% dos casos, seguidos pela violência física, violência psicológica, negligência e exploração sexual.

— Os principais agressores são os homens, os pais, no caso, seguidos da mãe, familiares e padrastos. O serviço especializado atende não só a criança e o adolescente, mas toda a família, ele vai atuar nessa mediação entre a vítima e o agressor para tentar entender esse processo da violência. Muitos casos reproduzem a violência que os próprios pais e adultos viveram — afirmou.

Leila disse ainda que a violência contra crianças e adolescentes também inclui casos de tortura, tráfico de seres humanos, exploração financeira e econômica, trabalho infantil e intervenção legal, além da violência autoprovocada, como as automutilações e tentativas de suicídio.

Entre os desafios, Leila citou a sustentabilidade de campanhas permanentes, estabelecimento do fluxo de urgência e emergência, exposição e ameaças a profissionais da ponta após as notificações e a inexistência de orçamento próprio e exclusivo para o funcionamento, e ações de comissões intersetoriais.

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Protocolo  

Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Fernanda Alves Melo destacou a construção de um protocolo para o enfrentamento das questões relacionadas à violência no estado, além da capacitação dos Conselhos Tutelares.

— Cada vez mais a gente está tendo um número crescente de acesso [a campanhas educativas]. A gente não pode desvincular. Hoje, o nosso trabalho tem que estar associado às mídias, da mesma forma que temos que estar fazendo ações voltadas a esse público. A gente tem ainda uma proposta que não está em funcionamento, que é um comitê de participação dos adolescentes. O nosso plano é específico para a violência sexual, e ele é de 2021, já estamos pensando uma revisão desse plano, a gente precisa ter um impacto na sociedade, a gente é um município grande — argumentou.

Prevenção e repressão

Ativista da pauta, ex-deputado distrital por três mandatos e ex-secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, Rodrigo Delmasso disse que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes independe de espectro político, tendo em vista que trata do futuro do país.

— Existe o espectro da prevenção, para que [a violência] não aconteça. Também tem o espectro da repressão, que é a punição a rigor daqueles que cometem a violência. Tivemos avanços importantes, principalmente na reformulação do Código Penal. Acredito que o Brasil precisa começar a debater a reforma, e não fazermos propostas pequenas e individuais para ir aditando ao nosso Código Penal. Uma criança e adolescente que sofre abuso sexual perde a sua capacidade de sonhar e construir seu futuro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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