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POLÍTICA NACIONAL

Moro defende independência da CPMI do INSS, mas mira governo

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POLÍTICA NACIONAL

O senador Sergio Moro (União-PR) destacou em pronunciamento nesta quarta-feira (27) a instalação da CPMI do INSS e a escolha de um presidente e de um relator “independentes”, o que, segundo ele, representa uma vitória da oposição. Moro defendeu que as apurações alcancem todos os responsáveis, mas ressaltou que os principais suspeitos são funcionários nomeados pelo atual governo e dirigentes de entidades que apoiam politicamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Agora há esperança de que os fatos possam ser devidamente investigados, doa a quem doer, se tiver gente do governo anterior, se tiver gente do governo atual. Mas as suspeitas principais recaem sobre funcionários da administração atual, inclusive nomeados pelo Lula. Presidentes de sindicatos e associações que dão suporte ao governo são, igualmente, os principais suspeitos de serem os beneficiários dessa fraude gigantesca. Daí porque essa CPMI não pode ser controlada pelo governo, não pode ser uma investigação de comadres.

Moro classificou as revelações sobre o INSS como “um grande e novo escândalo criminal do governo Lula” envolvendo fraudes contra aposentados e pensionistas. O senador estimou que a fraude tenha movimentado R$ 5 bilhões, com parte dos recursos sendo destinada a sindicatos e associações ligados ao governo. Ele criticou a paralisação das investigações após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter assumido os processos.

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— De repente, as investições que tramitavam de maneira correta nas primeiras instâncias foram todas avocadas ao STF, no gabinete do ministro Dias Toffoli, com base numa suposta prevenção que não existia. As investigações ficaram, durante esse período, paralisadas. Aquele escândalo estava sendo colocado de lado, longe dos noticiários — declarou.

O senador também disse ter sido “surpreendido” com a possibilidade de ser convocado para depor na comissão. Ele alegou nunca ter tido relação com a gestão de benefícios previdenciários quando foi ministro da Justiça (2019-2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

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A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.

“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.

Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.

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O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em sessão do Plenário

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.

Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.

Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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