POLÍTICA NACIONAL
Moro defende independência da CPMI do INSS, mas mira governo
POLÍTICA NACIONAL
O senador Sergio Moro (União-PR) destacou em pronunciamento nesta quarta-feira (27) a instalação da CPMI do INSS e a escolha de um presidente e de um relator “independentes”, o que, segundo ele, representa uma vitória da oposição. Moro defendeu que as apurações alcancem todos os responsáveis, mas ressaltou que os principais suspeitos são funcionários nomeados pelo atual governo e dirigentes de entidades que apoiam politicamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Agora há esperança de que os fatos possam ser devidamente investigados, doa a quem doer, se tiver gente do governo anterior, se tiver gente do governo atual. Mas as suspeitas principais recaem sobre funcionários da administração atual, inclusive nomeados pelo Lula. Presidentes de sindicatos e associações que dão suporte ao governo são, igualmente, os principais suspeitos de serem os beneficiários dessa fraude gigantesca. Daí porque essa CPMI não pode ser controlada pelo governo, não pode ser uma investigação de comadres.
Moro classificou as revelações sobre o INSS como “um grande e novo escândalo criminal do governo Lula” envolvendo fraudes contra aposentados e pensionistas. O senador estimou que a fraude tenha movimentado R$ 5 bilhões, com parte dos recursos sendo destinada a sindicatos e associações ligados ao governo. Ele criticou a paralisação das investigações após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter assumido os processos.
— De repente, as investições que tramitavam de maneira correta nas primeiras instâncias foram todas avocadas ao STF, no gabinete do ministro Dias Toffoli, com base numa suposta prevenção que não existia. As investigações ficaram, durante esse período, paralisadas. Aquele escândalo estava sendo colocado de lado, longe dos noticiários — declarou.
O senador também disse ter sido “surpreendido” com a possibilidade de ser convocado para depor na comissão. Ele alegou nunca ter tido relação com a gestão de benefícios previdenciários quando foi ministro da Justiça (2019-2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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