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Violência contra mulheres negras e indígenas mobiliza debate no Congresso

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Em audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, realizada nesta quarta-feira (25), especialistas defenderam a adoção de campanhas de conscientização para combater o problema.

Em relação ao aumento de feminicídios (veja infográfico abaixo), a presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Wania Sant’Anna, afirmou que o país “fracassa miseravelmente” em proteger as mulheres.

“Precisamos de uma campanha nacional que envolva toda a sociedade. A população deve ver esse tema em diferentes espaços, como transportes públicos e meios de comunicação. O Congresso Nacional tem capacidade de articular essa mobilização. A meta é que o país reconheça que viver sem violência é um direito das mulheres.”

Autora do pedido para o debate, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) também defendeu uma campanha de conscientização. “Já existe um pacto federativo entre Judiciário, Executivo e Legislativo para combater o feminicídio. Podemos avançar com uma campanha nacional, mobilizando meios de comunicação como a TV Câmara, a TV Senado e as rádios, além de buscar outras parcerias”, disse.

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Subnotificação e racismo
Apesar de serem as principais vítimas (veja infográfico abaixo), as mulheres negras são as que menos procuram os serviços de acolhimento e o sistema de Justiça.

Segundo a secretária-executiva adjunta do Ministério da Igualdade Racial, Bárbara Souza, a subnotificação é alta. A pesquisa Visível e Invisível (2025), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que mais de 47% das mulheres em situação de violência não buscaram ajuda.

A assistente de coordenação do Programa de Enfrentamento à Violência da ONG Criola, Patrícia Carvalho, afirmou que o racismo nos serviços públicos contribui para esse cenário.

“Muitas mulheres resistem a procurar atendimento porque temem ser revitimizadas, sofrer racismo e ter seus relatos desacreditados. Elas enfrentam questionamentos que colocam em dúvida suas denúncias.”

Mulheres indígenas
A dificuldade de acesso à rede de proteção também atinge mulheres indígenas. Segundo a representante da Secretaria dos Povos Indígenas do Pará, Ana Mel da Silva Grimath, a violência contra mulheres indígenas cresceu 258% entre 2014 e 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No mesmo período, a violência sexual aumentou 227%, atingindo principalmente crianças com menos de 14 anos.

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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