POLÍTICA NACIONAL
Volta ao Senado projeto que muda regras de processo tributário
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária, retorna ao Senado depois de ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados.
Os deputados mantiveram pontos centrais do texto, como o limite para multas e os mecanismos de solução de conflitos, mas mudaram a forma de redução de penalidades, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com isso, o Senado terá de reavaliar o projeto.
Com a aprovação do substitutivo na Câmara, cabe agora aos senadores decidir se aceitam todas as mudanças ou se propõem ajustes. O projeto faz parte das iniciativas em discussão no Congresso para deixar o sistema tributário mais simples e diminuir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco (órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização).
A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar a relação entre governo e contribuintes. O foco é incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos (como mediação, transação e arbitragem) e estabelecer regras mais claras e padronizadas no processo administrativo tributário e aduaneiro.
As sugestões foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2024.
Limites para multas
O texto aprovado no Senado fixou limites máximos para multas:
- 75% do valor do imposto devido como regra geral;
- 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio;
- 150% quando houver nova infração nesses mesmos casos.
Os senadores também criaram um conjunto de fatores que poderiam reduzir essas multas, como bons antecedentes do contribuinte, ausência de prejuízo ao fisco ou erros justificáveis. A depender da quantidade desses fatores, o desconto poderia variar entre 10% e 50%.
A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas alterou a forma de reduzir as multas. Em vez de considerar fatores que atenuam a infração, os deputados decidiram que o desconto passa a depender do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito.
Assim, quanto mais cedo a dívida for quitada, maior o desconto — com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%. Para quem faz parte de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais.
Houve também mudança no prazo para caracterizar reincidência. O Senado definia dois anos, mas a Câmara estendeu para três anos para harmonizar a regra com o PLP 108/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o texto reforça que contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar tributos — não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades.
Prazos de recursos
A estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal foi mantida pelos deputados. Continuam as exigências de:
- auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado;
- direito à defesa em duas instâncias;
- vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte.
A principal mudança feita pela Câmara está nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa; 30 dias úteis para recurso voluntário; e 30 dias úteis para recurso especial.
A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para os recursos de primeira e segunda instâncias. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), justificou que os prazos maiores propostos pelo Senado aumentariam o tempo dos processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários.
Arbitragem tributária
O Senado havia previsto que as consultas feitas pelos contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação, mesmo que não tivessem feito a consulta.
A Câmara manteve o instrumento, mas limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão, sem estender automaticamente para todos os contribuintes.
Quanto aos instrumentos de solução de conflitos, Senado e Câmara concordam em incluir na lei a possibilidade de uso de arbitragem e mediação, com equivalência à decisão judicial. Os deputados, porém, deram nova redação para deixar claro que se trata de arbitragem especial tributária e aduaneira, com reforço do caráter específico.
As duas Casas também apoiam que sejam ampliadas as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, liminares judiciais, acordos, mediação, arbitragem e apresentação de garantias, como seguro ou fiança.
Outra convergência está na interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária. Ambas as versões incluem hipóteses como início da mediação, instauração da arbitragem, protesto da certidão de dívida ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação.
Por fim, Câmara e Senado mantiveram o prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem as legislações de acordo com as novas regras sobre multas e processo administrativo.
Pontos em comum
Apesar das alterações feitas pelos deputados, o texto aprovado no Senado e o substitutivo da Câmara mantêm vários pontos centrais, como:
- limite de 75% para multas em geral, que pode alcançar 100% e 150% nos casos mais graves;
- proibição de multa isolada quando um pedido de ressarcimento ou compensação é negado, exceto em caso de falsidade;
- devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice de atualização usado pelo fisco;
- aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenham efeito vinculante, com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar os procedimentos e desistir de recursos quando necessário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs
Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.
O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.
— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.
Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.
— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.
Avaliação biopsicossocial
Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.
Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.
Escolas comuns
A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.
— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.
Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.
Participação social
Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.
— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.
Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.
A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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