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Votação sobre regras para trabalho por aplicativo é adiada; parecer mantém autonomia e cria garantias

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou para a próxima terça-feira (16) a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Os deputados argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25, disponibilizadas nesta terça-feira (9).

O substitutivo confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma.

Mesmo mantendo a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.

Previdência
O relator afirma que a medida “garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital”. Segundo ele, o texto busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria e ampliar a cobertura contributiva — hoje restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.

Entre as mudanças, o relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).

“Caso um motorista de aplicativo possua remuneração mensal de R$ 4.000,00, a contribuição previdenciária devida será de apenas R$ 50,00, ao contrário dos R$ 200,00 que seriam devidos caso a contribuição incidisse sobre a totalidade da remuneração bruta”, exemplificou o relator.

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Financiamento da seguridade
As plataformas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.

 Remuneração e piso
O substitutivo estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.

“Fixou-se um teto de retenção de 30% para operadoras de taxa variável e de 15% para modelos híbridos, enquanto aquelas que operam por assinatura fixa devem repassar integralmente o preço da viagem ao condutor”, explicou Coutinho.

O texto também cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância (exceto mototáxis). O valor será aplicado a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e a entregas de até 3 ou 4 km, conforme o tipo de veículo utilizado. O relator afirma que o piso assegura remuneração mínima proporcional ao deslocamento, evitando pagamentos incompatíveis com os custos envolvidos.

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Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.

Transparência das informações
Pelo parecer, o motorista ou entregador deverá ter acesso prévio — por no mínimo 15 segundos — aos dados essenciais da operação, como o valor total pago pelo usuário, o repasse que receberá, a taxa cobrada pela plataforma e eventuais mecanismos de precificação dinâmica. A versão original previa apenas informações gerais sobre critérios de distribuição e avaliação.

A proposta também estabelece garantias contra decisões automatizadas, determinando que medidas tomadas exclusivamente por algoritmos poderão ser revisadas por uma pessoa, mediante solicitação do trabalhador. Além disso, o substitutivo detalha regras para a aplicação de penalidades, suspensões ou desligamentos, que deverão seguir procedimento formal assegurando contraditório e ampla defesa.

Seguro
O substitutivo determina que as empresas paguem seguro privado para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$ 120 mil por trabalhador. A cobertura deverá incluir acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte — inclusive quando decorrentes de doenças ocupacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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