RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Paulo Paim celebra avanço de proposta que acaba com a escala 6×1

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a proposta de sua autoria que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1 (PEC 148/2015).

Ele comemorou a recente aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e lembrou que o próximo passo na tramitação dessa matéria é a votação no Plenário do Senado.

A PEC 148/2015 prevê uma transição gradual da jornada máxima, ao longo de quatro anos: das atuais 44 horas para 36 horas semanais, sem redução de salários.

Paim afirmou que, nesse quesito, o Brasil está atrasado em relação a países como Portugal, Espanha e Chile, que já reduziram suas jornadas e, segundo ele, registraram impactos positivos no PIB e no emprego. Para o senador, a automação e o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, permitem que se produza mais em menos tempo, garantindo a sustentabilidade da proposta.

— Essa é uma tendência mundial. Significa menos rotatividade, menos acidentes no trabalho, mais saúde, mais qualidade de vida, mais tempo com a família, mais qualificação profissional e também mais empregos e mais renda.

Leia Também:  Comissão debate criação de sistema de cuidados de longa duração para pessoas idosas

Além dos efeitos sobre a economia, Paim argumentou que a redução da jornada trará benefícios para a saúde mental e a igualdade de gênero. Ele ressaltou que o INSS contabilizou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 e que as mulheres são as mais prejudicadas pela jornada atual, por acumularem o trabalho fora de casa e as tarefas domésticas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Por

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Audiência aponta desigualdades no acesso ao tratamento da hemofilia no SUS

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Os temas que mais mobilizaram o Senado Verifica em 2025

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA