POLÍTICA NACIONAL
Paulo Paim celebra avanço de proposta que acaba com a escala 6×1
POLÍTICA NACIONAL
Ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a proposta de sua autoria que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1 (PEC 148/2015).
Ele comemorou a recente aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e lembrou que o próximo passo na tramitação dessa matéria é a votação no Plenário do Senado.
A PEC 148/2015 prevê uma transição gradual da jornada máxima, ao longo de quatro anos: das atuais 44 horas para 36 horas semanais, sem redução de salários.
Paim afirmou que, nesse quesito, o Brasil está atrasado em relação a países como Portugal, Espanha e Chile, que já reduziram suas jornadas e, segundo ele, registraram impactos positivos no PIB e no emprego. Para o senador, a automação e o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, permitem que se produza mais em menos tempo, garantindo a sustentabilidade da proposta.
— Essa é uma tendência mundial. Significa menos rotatividade, menos acidentes no trabalho, mais saúde, mais qualidade de vida, mais tempo com a família, mais qualificação profissional e também mais empregos e mais renda.
Além dos efeitos sobre a economia, Paim argumentou que a redução da jornada trará benefícios para a saúde mental e a igualdade de gênero. Ele ressaltou que o INSS contabilizou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 e que as mulheres são as mais prejudicadas pela jornada atual, por acumularem o trabalho fora de casa e as tarefas domésticas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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