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Yoga, meditação, acupuntura: CAS aprova selo de práticas complementares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) a criação do selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”. A condecoração reconhece pessoas físicas e jurídicas que oferecem atividades como yoga, meditação e acupuntura de forma gratuita a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.940/2024 foi proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, podem receber o selo quem ofertar, por pelo menos quatro horas semanais, práticas integrativas e complementares em saúde reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). O SUS oferece, de forma gratuita, 29 modalidades de PICS à população. Entre elas: aromaterapia; ayurveda, biodança, constelação familiar, dança circular, homeopatia, acupuntura, meditação, musicoterapia, osteopatia, quiropraxia e yoga.

Atendimento gratuito

Pelo texto aprovado, as práticas deverão ser oferecidas a usuários do SUS em espaço próprio ou compartilhado, desde que sejam observadas as normas sanitárias. O profissional ou a empresa também deverá informar de forma clara que as práticas integrativas não substituem tratamentos convencionais e têm caráter complementar.

A PNPIC reúne abordagens terapêuticas voltadas à prevenção de doenças, à promoção e à recuperação da saúde. Segundo o parecer, essas práticas buscam uma assistência mais humanizada, com escuta acolhedora, vínculo terapêutico e integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

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Critérios

A concessão do selo dependerá da apresentação de documentos de identificação da pessoa física ou jurídica, comprovação de regularidade sanitária do local de atendimento, descrição das práticas oferecidas, declaração de compromisso de oferta gratuita e termo de responsabilidade sobre segurança, ética e informações prestadas ao usuário.

As pessoas físicas deverão comprovar pelo menos dois anos de experiência profissional na modalidade de prática integrativa oferecida. No caso de pessoas jurídicas, essa exigência valerá para os profissionais vinculados à empresa que sejam responsáveis pelos atendimentos. Cada profissional poderá se cadastrar em até três modalidades de práticas integrativas.

O selo terá validade de quatro anos, e o certificado deverá ficar afixado em local visível no estabelecimento. Para renovar o reconhecimento, será necessário atualizar as informações do cadastro, comprovar a manutenção da oferta gratuita, apresentar relatório dos atendimentos ao órgão gestor de saúde competente e obter avaliação positiva dos pacientes. Também não poderão existir ocorrências que representem risco sanitário ou desrespeito ao caráter complementar das práticas integrativas.

Mudanças

A versão da relatora altera pontos da proposta original. O novo texto retira a exigência de cadastro em órgãos federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, e substitui essa obrigação por comprovação de regularidade sanitária conforme a legislação local.

O texto aprovado também permite que os atendimentos ocorram em espaço próprio ou compartilhado. A proposta original previa a atuação de pessoa física em consultório próprio. Outra mudança é a ampliação da validade do selo, de dois para quatro anos.

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A relatora também retirou regras direcionadas aos pacientes, como a obrigação de assinar termo de consentimento, justificar faltas, avaliar os serviços e a possibilidade de desligamento após três faltas injustificadas. Segundo o parecer, esse tipo de regra poderia burocratizar a relação entre terapeutas e usuários.

Além disso, o novo texto muda a exigência de experiência profissional. A proposta original determinava comprovação de dois anos de exercício apenas para terapeutas de práticas sem regulamentação específica e em período anterior à publicação da nova lei. A versão aprovada exige dois anos de experiência na respectiva prática integrativa para todos os profissionais que pedirem o selo, em qualquer tempo.

Rogério Carvalho afirma que a proposta busca ampliar o acesso da população às práticas integrativas por meio de parcerias com profissionais privados, sem custos para o SUS. Segundo o autor, a medida permitirá “expandir a oferta de práticas integrativas sem onerar o Sistema Único de Saúde”.

Para Teresa Leitão, a criação do selo pode ampliar a oferta de práticas integrativas aos usuários do SUS e qualificar os serviços prestados. Segundo a relatora, “os critérios para sua concessão e renovação são bastante rigorosos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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