POLÍTICA NACIONAL
Zenaide alerta para aumento dos casos de sífilis no país
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da sífilis. Ela lembrou que outubro é o mês nacional de combate à sífilis e à sífilis congênita, chamando a atenção para o aumento no número de casos nos últimos anos. A parlamentar citou dados do Ministério da Saúde que revelam a expansão dos registros: em 2021 foram 167 mil casos de sífilis adquirida, subindo para 213 mil em 2022 e ultrapassando 242 mil em 2023.
— A verdade é que a sífilis, que já tinha diminuído muito no Brasil, voltou a crescer. Isso mostra uma coisa muito clara: precisamos fortalecer, como eu falo aqui sempre, a saúde básica ou saúde primária, como a gente chama também. Isso porque é lá, nas unidades básicas de saúde, que se faz a verdadeira medicina preventiva. É lá que se vacina, que se faz o pré-natal, que se acompanha o hipertenso, o diabético, e que se orienta sobre as infecções sexualmente transmissíveis — afirmou.
A senadora alertou para o risco da transmissão vertical da doença, da mãe para o bebê, que pode causar aborto, natimorto ou sequelas graves. Ela reforçou que o enfrentamento é tarefa de toda população.
— O combate à sífilis não é só uma tarefa dos profissionais de saúde; é um compromisso de todos nós, gestores públicos, educadores, famílias, cada cidadão e cidadã. Afinal, o tratamento é simples, eficaz e está disponível gratuitamente no SUS, no Sistema Único de Saúde. Informação, conscientização, prevenção e tratamento oportuno, esses são os caminhos para reduzir os casos, evitar complicações e proteger vidas. A sífilis não tem vacina, mas tem cura — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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