POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova controle social maior de gastos com merenda escolar
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fortalece o papel dos estudantes e da sociedade na fiscalização da qualidade da merenda escolar e na prevenção do desvio dos recursos públicos destinados à alimentação dos alunos. A proposta altera a Lei da Alimentação Escolar.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja votado antes no Plenário da Câmara.
Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada na CCJ a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 10301/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O substitutivo mantém as ideias centrais da proposta original.
“A proposição tem como objeto a transparência e o controle social no uso de recursos públicos federais destinados à alimentação escolar, matéria inserida no campo do direito financeiro, da educação e da proteção à infância e juventude”, ressaltou Lídice da Mata.
Informações atualizadas
Pelo texto aprovado, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia que executa políticas do Ministério da Educação, apoiará estados, municípios e órgãos de controle na criação de sistemas eletrônicos próprios e acessíveis.
Esses sistemas deverão informar a sociedade, os estudantes e seus responsáveis sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar. Também deverão oferecer canais para denúncia de irregularidades.
O FNDE publicará em seu site, em formato aberto, os valores repassados a cada estado, município e ao Distrito Federal para a compra da merenda escolar, além das informações sobre a prestação de contas desses recursos.
Os gestores locais também deverão divulgar suas prestações de contas na internet.
Ampliação da transparência
A legislação atual já obriga estados, o Distrito Federal e municípios a prestar contas ao FNDE sobre todas as verbas recebidas. Também determina que o FNDE, os entes responsáveis pelo ensino e os órgãos de controle criarão mecanismos de fiscalização.
A principal novidade é a divulgação obrigatória das informações sobre a merenda escolar na internet, em formato aberto, e o desenvolvimento de meios eletrônicos, como aplicativos, para o controle social de tal prestação.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Damares defende projeto para ampliar atendimento a pacientes com LAM
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu, o projeto de lei (PL 5.238/2025), do qual é relatora, que estabelece políticas públicas voltadas às pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara e degenerativa que afeta principalmente mulheres. Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, aos exames especializados e ao tratamento adequado.
Damares afirmou que a falta de centros especializados e o desconhecimento sobre a doença fazem com que muitas pacientes recebam diagnósticos equivocados e iniciem o tratamento apenas quando o quadro já está avançado. Para ela, a demora na identificação dos casos reduz as chances de controle da doença e aumenta a necessidade de procedimentos mais complexos.
— Esse projeto traz alguns critérios para que a gente estabeleça um mínimo de dignidade para as pacientes com a LAM. É importante destacar que o custo direto com o tratamento de complicações evitáveis da LAM no SUS, como internações de urgência, exames repetidos desnecessariamente e procedimentos invasivos decorrentes do diagnóstico tardio, supera em muito o custo de garantir o acesso regular ao Sirolimo [medicamento] e a exames de alta resolução. É isto que a gente quer no projeto de lei, a gente quer se antecipar — disse.
A senadora ressaltou ainda que junho é dedicado à conscientização sobre a LAM e que a campanha contribui para ampliar o debate sobre a doença e chamar a atenção para a necessidade de políticas públicas voltadas às pacientes.
— O diagnóstico no Brasil está demorando uma eternidade, e o tempo dessas brasileiras está correndo contra elas. O diagnóstico precoce não pode ser um artigo de luxo. Tratar tarde demais significa empurrar essa mulher para uma fila de transplante de pulmão. Quem tem uma doença rara não tem o tempo da burocracia do Estado. A dor não espera o papel ser assinado, a terapia ser incorporada ao SUS. Por isso, deixo aqui mais do que um pedido, um apelo, para que as autoridades da área da saúde tenham uma atenção especial para a LAM.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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