POLÍTICA NACIONAL
Zenaide: renúncia fiscal em excesso asfixia financiamento de serviços públicos
POLÍTICA NACIONAL
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) criticou nesta terça-feira (16) o desequilíbrio entre as renúncias fiscais concedidas a grandes empresas e o financiamento de políticas públicas. Ela destacou estudo divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) segundo o qual os benefícios fiscais devem superar R$ 900 bilhões em 2026. De acordo com a parlamentar, cerca de R$ 620 bilhões desse total corresponderiam a benefícios sem contrapartida social comprovada.
Em pronunciamento no Plenário, a parlamentar condenou o que classificou como uso recorrente de programas de refinanciamento de dívidas tributárias por grandes devedores. Segundo ela, as sucessivas renegociações contribuem para o desequilíbrio das contas públicas. Zenaide também ressaltou que o estudo da Unafisco Nacional aponta a ausência de tributação sobre lucros, dividendos e grandes fortunas, e a perda de arrecadação afeta o financiamento de serviços públicos.
— Não é possível o Brasil conceder generosos e incalculáveis benefícios fiscais a grandes empresas, inclusive estrangeiras, que estão longe de ser pobres. O excesso de desconto em impostos a grupos empresariais influentes na política compromete o pagamento justo de impostos no país, prejudica o bom contribuinte e asfixia as fontes de financiamento dos serviços públicos para a sociedade, como saúde, educação, segurança pública — declarou.
Zenaide ponderou que os incentivos fiscais podem ser importantes para estimular o desenvolvimento econômico, gerar emprego e renda e descentralizar investimentos privados para o interior do país. No entanto, esse instrumento tem sido utilizado de forma excessiva, avaliou a senadora, que defendeu maior atenção à redução das desigualdades sociais.
— O que seria gasto, eu chamo de investimento. Investimento no futuro, investimento na vida, na transformação da vida daquela criança que tem direito a uma creche, a uma saúde de qualidade. Isso é gasto? Não é. Isso é defender a vida das pessoas — disse.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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