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Crime organizado cresce mesmo com queda da violência, diz especialista à CPI

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O especialista em segurança pública Leandro Piquet Carneiro afirmou à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (31) que a diminuição de crimes violentos não significa sucesso no combate ao crime organizado. A melhora nos dados pode refletir mais territórios sob controle de facções e a infiltração em crimes como fraudes online e contrabando, explicou.

Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carneiro observou que diversos países latinos apresentam melhoras na taxa de homicídios. Todos os mais ricos e populosos do Brasil tiveram menos roubos e assassinatos entre 2017 e 2024, o que “não necessariamente traz uma boa notícia”, disse.

— Mais crime organizado, menos violência, é um pouco dessa lógica. Aí está todo mundo empenhado em falar ‘o meu programa [de combate à criminalidade] deu certo’…

Carneiro apresentou dados dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública dos últimos oito anos. O estado de Santa Catarina, por exemplo, apresenta redução de quase 45% na taxa de mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes. Minas Gerais teve queda de quase 75% na taxa de roubos de veículos.

Mercado clandestino

Uma das bases do crime organizado atualmente é o comércio irregular de bens lícitos, como cigarros, combustíveis, fertilizantes, remédios, entre outros. Carneiro avaliou que uma fraca fiscalização estatal, falta de regras claras e o mercado aquecido (como o do comércio online) torna essas fraudes atrativas para os criminosos.

— Isso exerce uma enorme pressão sobre o sistema de segurança pública e enorme poder de corrupção. É muito dinheiro envolvido nesse negócio — disse Carneiro.

Em 2024, o estado de São Paulo teve cerca de R$ 22 bilhões movimentados nesses mercados, e as fraudes bancárias chegaram a R$ 10,1 bilhões em fraudes bancárias digitais, ilustrou o convidado. Os dados são da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ressaltou que a ideia de que o crime organizado se restringe ao domínio de facções criminosas nas periferias é falsa.

— A compreensão do que é crime organizado rompe aquele mito de que é representado exclusivamente pelo pobre preto armado numa favela — disse o senador.

Nota fiscal

Parte da população brasileira é conivente com o mercado irregular, disse Carneiro. Ele apresentou os resultados de pesquisa de 2025 realizada na Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 20% dos entrevistados são propensos ao consumo ilegal de combustíveis, álcool, eletrônicos e roupas, se estiverem mais baratos ou em outra condição mais vantajosa.

— As pessoas compram produtos sem nota fiscal, compram produtos falsificados e movimentam bilhões na economia. Quanto mais legalista o consumidor é, mais consciente sobre o papel da regulação, menor a propensão para consumir. [Já o consumidor transgressor] é aquele que acha que a lei não precisa ser sempre seguida, se não fere ninguém…

Integração

Em resposta ao senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Carneiro avaliou que é preciso integrar as polícias, os ministérios públicos e os auditores fiscais. O especialista afirmou que a divisão entre União, estados e municípios prejudica a cooperação. O mesmo ocorre com a separação entre a Polícia Militar, a Civil e a Polícia Federal, disse.

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— A agenda para tratar esse problema precisa desse caráter complementar […] É um problema de desenho que precisaria ser ajustado, talvez a ideia de uma agência para investigar crimes complexos favoreça essa solução em alguns momentos.

Campos Neto

Os parlamentares aprovaram nova convocação do ex-presidente do Banco Central entre 2019 e 2024, Roberto Campos Neto, que não compareceu para depor na reunião (REQ 252/2026 – CPICrime). A primeira convocação, aprovada em fevereiro (REQ 185/2026 – CPICrime), havia sido transformada em convite no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Contarato.

Master

Entre os requerimentos para investigar as fraudes do Banco Master, a CPI do Crime Organizado aprovou:

  • quebra de sigilo bancário e fiscal de Fabiano Campos Zettel, cunhado do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro (REQ 308/2026 – CPICrime);
  • convocação do empresário Yan Felix Hirano (REQ 287/2026 – CPICrime);
  • pedidos de informações sobre o Conglomerado Prudencial Master e sobre a compra do Banco Máxima por Vorcaro, que o transformou no Banco Master (REQ 295/2026 – CPICrime e REQ 296/2026 – CPICrime);
  • quebra de sigilo da empresa Fraction 024 e de seu diretor, Artur Martins de Figueiredo; entre outras medidas (REQ 302/2026 – CPICrime e REQ 309/2026 – CPICrime); entre outros.

O desembargador Macário Ramos Júdice Neto também deverá comparecer ao colegiado. O senador Magno Malta (PL-ES) pediu a convocação do magistrado para esclarecer suposto favorecimento ao crime organizado no Rio de Janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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