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Aleac aprova criação do Serviço de Loteria do Estado do Acre

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou o Projeto de Lei que institui o Serviço de Loteria do Estado do Acre, estabelecendo regras para a organização, exploração e fiscalização da atividade lotérica no âmbito estadual. A matéria foi analisada e votada pelos deputados em Plenário, seguindo os trâmites do processo legislativo, e agora segue para sanção governamental.

O projeto aprovado cria um instrumento de arrecadação de recursos não tributários, em conformidade com a legislação federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao Estado explorar modalidades lotéricas já autorizadas em nível nacional. A iniciativa tem como finalidade ampliar o financiamento de políticas públicas socialmente relevantes, sem gerar novos encargos ao Tesouro Estadual.

De acordo com o texto, os recursos líquidos arrecadados com o serviço lotérico deverão ser destinados, conforme regulamentação, a áreas como seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social. A proposta também busca fortalecer a justiça fiscal e garantir que a atividade seja exercida sob controle estatal, com transparência e responsabilidade social.

A lei estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos poderão participar das apostas e que a exploração do serviço poderá ocorrer tanto por meio físico quanto virtual, dentro dos limites do território estadual. O órgão responsável pelas políticas estaduais relacionadas aos serviços lotéricos ficará encarregado da autorização, credenciamento, controle e fiscalização da atividade, podendo executar diretamente ou delegar a operação, nos termos da legislação de contratações públicas.

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O texto aprovado também prevê a adoção de medidas rigorosas de proteção aos apostadores, incluindo sistemas de segurança contra adulteração de bilhetes, exigência de práticas de jogo responsável e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme a legislação federal vigente.

Com a aprovação da matéria, o Parlamento acreano reforça seu papel na regulação de atividades econômicas de interesse público, deliberando sobre instrumentos que visam fortalecer as finanças do Estado, ampliar o controle institucional e garantir que os recursos arrecadados retornem à sociedade por meio de políticas públicas estratégicas.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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