POLÍTICA
Aleac realiza Ordem do Dia com votação de vetos e aprovação de requerimentos
POLÍTICA
A Ordem do Dia desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), teve como destaque a votação de vetos parciais de projetos de lei e a aprovação de requerimentos apresentados pelos deputados.
Foram mantidos os vetos parciais aos projetos de lei que tratavam da realização de ritos religiosos voluntários nas escolas do estado (Projeto de Lei nº 34/2025) e da instituição da semana oficial do DJ no Acre (Projeto de Lei nº 67/2025).
Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 72/2025, relativo às diretrizes orçamentárias do Estado para 2026, que incluía emenda para a criação de um CNPJ para a Polícia Penal. Durante sua declaração de voto, o deputado Arlenilson (PL) disse que “A criação do CNPJ é fundamental para dar à Polícia Penal personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Essa emenda que apresentei é uma medida estruturante, que permitirá à corporação adquirir materiais e receber incentivos de forma adequada. ”
Para o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), a emenda é muito assertiva e necessária. “Por isso, meu voto é contrário à manutenção do veto; acredito que a medida é de suma importância para o fortalecimento do sistema penitenciário. Inclusive a mesma foi aprovada por todos os deputados que hoje estão votando pela manutenção desse veto”, enfatizou.
Já o deputado Pedro Longo (PDT) frisou: “Acompanho o relatório pela manutenção do veto, mas reconheço os méritos da proposta de criar uma estrutura própria para a Polícia Penal, semelhante à Polícia Militar e à Polícia Civil. Essa é uma ideia que deve ser considerada futuramente”.
Além das votações de vetos, os deputados também aprovaram diversos requerimentos, abrangendo pedidos de informações, convites para reuniões e solicitações de melhorias em municípios e setores públicos.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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