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Comissão aprova projeto de Perpétua que inclui criação dos filhos como contribuição para aposentadoria

O projeto propõe que as mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço por cada filho. Em caso de crianças com incapacidade permanente, o tempo tempo de serviço por filho será de dois anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados.

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Foto: Assessoria

A comissão da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o PL 2647/2021, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que inclui o cuidado materno, ou seja, a criação de filhos e filhas biológicos ou adotados para efeitos de aposentadoria. O projeto, apensado ao das deputadas Jandira Feghali e Taliria Petrone, segue para a Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto propõe que as mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço por cada filho. Em caso de crianças com incapacidade permanente, o tempo tempo de serviço por filho será de dois anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados.

Além disso, as mães que já tenham mais de um ano de Previdência Social poderão contabilizar mais dois anos adicionais por cada filho ou filha.

“Nós queremos que o serviço da criação dos filhos, praticamente feito todo pela mulher, seja considerado trabalho. E se criar filhos é considerado trabalho, porque a mulher muitas vezes sai do emprego para se dedicar a criação dos filhos, também precisa ser considerado no processo de aposentadoria”, disse.

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Perpétua destaca: “É muito importante valorizar o trabalho das mulheres no lar. Criar filhos, criar cidadãos, tem uma importância muito grande”.

Segundo dados do IBGE 2018, no Brasil, trabalhadores domésticos são majoritariamente mulheres e, do total de, aproximadamente, 38 milhões de pessoas que estão abaixo da linha de pobreza, 27,2 milhões são mulheres.

Cerca de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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