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Eduardo Ribeiro celebra sanção da Lei que garante transporte para mães vulneráveis

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O deputado Eduardo Ribeiro (PSD) destacou, em seu discurso, a importância da Lei nº 4.644/2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli (PP), que institui o programa “Primeira Viagem”. A iniciativa garante transporte seguro e confortável para mulheres em situação de vulnerabilidade levarem seus recém-nascidos até suas residências após a alta hospitalar. Segundo o parlamentar, tanto unidades de saúde, quanto assistentes sociais poderão avaliar a necessidade do benefício. Para ele, a medida representa mais dignidade para mães e crianças acreanas.

“Quero agradecer ao governador pela sensibilidade e também a esta Casa pela aprovação desse projeto, que será fundamental para trazer mais dignidade ao nosso povo. Essa lei terá 60 dias para entrar em vigor, mas acredito que será muito útil às mulheres e às crianças que precisam dessa primeira viagem com segurança e conforto”, afirmou Ribeiro.

O deputado também chamou atenção para os dados recentes divulgados pelo IBGE, através da PNAD Contínua, que apontam a criação de cerca de 13 mil novos postos de trabalho no Acre no segundo semestre. Ele ressaltou que a maioria das vagas foi ocupada por jovens, especialmente no setor privado. “É um dado que nos alegra, pois sempre defendemos o fortalecimento da iniciativa privada. Uma iniciativa privada forte significa um estado forte, com geração de emprego e melhoria das condições de vida da população. Parabenizo os empresários, comerciantes e industriais que fazem a roda da economia girar”, concluiu.

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Além disso, Ribeiro ressaltou a relevância de políticas públicas integradas que unam governo e sociedade civil, reforçando que a geração de oportunidades e a proteção social devem caminhar lado a lado. Para ele, o equilíbrio entre amparo às famílias vulneráveis e incentivo ao setor produtivo é essencial para garantir desenvolvimento sustentável no Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fotos: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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