Eleição
Mais de 167 mil eleitores deixam de votar no 2º turno no AC e abstenção é a maior do país
Abstenção no Acre foi de 28,41% neste domingo (30). Já no 1º turno, realizado em 2 de outubro, o percentual foi de 22,44%.
POLÍTICA
Mais de 167 mil eleitores do Acre deixaram de votar para presidente no 2º turno das Eleições Gerais 2022. O número corresponde a 28,41%, um percentual maior do que o registrado no 1º turno, em 2 de outubro, quando 22,44% deixaram de votar, e maior entre os estados brasileiros.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 588.433 eleitores acreanos estavam aptos a votar neste domingo (30). Deste total, 420.760 foram compareceram às 2.124 seções.
Os votos nulos somaram 6.722 (1,60%) e os brancos, 4.722 (1,12%) no segundo turno no Acre.
O cenário no Acre foi diferente do que o registrado no país. As abstenções no segundo turno das eleições presidenciais de 2022 chegaram a 20,58% do total de eleitores aptos a votar, o menor registrado desde 2006, totalizando 32,2 milhões de pessoas. Esta é a primeira vez que a abstenção no segundo turno foi menor que a do primeiro turno, que este ano foi de 20,95%, pouco mais de 32,7 milhões de eleitores.
Como fazer a justificativa
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Além disso, a justificativa pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Multa Eleitoral
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 deve pagar uma multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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