Eleição
No Acre, TSE identifica mais de 570 casos de potenciais irregularidades nas campanhas eleitorais
Justiça Eleitoral divulgou nessa quinta-feira (22) o primeiro cruzamento das prestações de contas das campanhas eleitorais no país.
POLÍTICA
O Acre tem 572 casos de potenciais irregularidades nas contas parciais de candidatos. Os indícios de irregularidades são apontados a partir do cruzamento de dados das contas parciais de candidatos com as informações constantes dos sistemas dos órgãos de fiscalização.
No Acre, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), a maioria desses casos está relacionada com empresas de fachada, que são fornecedores e/ou prestadores sem capacidade operacional ou cujos sócios têm relação de parentesco com candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa quinta-feira (22) o primeiro cruzamento das prestações de contas das campanhas eleitorais de todo o país com dados de órgãos federais. Foram detectadas 59.072 transações potencialmente irregulares. Somadas, elas superam a marca de R$ 605 milhões.
O TRE-AC destaca também que essas ‘supostas irregularidades serão submetidas à análise aprofundada para obtenção de evidências suficientes e apropriadas à caracterização de infrações, cujo efeito poderá redundar, inclusive, na desaprovação das contas finais’.
Até o fim das eleições, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral novas prestações de contas, que serão submetidas ao mesmo processo de verificação. Até o dia 2 de novembro, as siglas devem prestar contas dos gastos totais do primeiro turno das eleições – a votação é em 2 de outubro.
Conforme o TSE, a análise inicial não permite cravar que haja alguma irregularidade – indica apenas que houve alguma incongruência entre as informações declaradas pelos partidos e os bancos de dados de órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União, MP Eleitoral, Polícia Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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