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Do pagamento de cesta básica a punição e prevenção: o impacto da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica
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Completando 20 anos de existência neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha trouxe avanços significativos para proteção à mulher e combate aos crimes de violência doméstica e familiar. Veja um pouco do que representa essa conquista legal e as transformações ocorridas por conta da norma
Pagar cesta básica ou fazer algum trabalho comunitário: essas eram as punições dadas aos homens que agrediam mulheres com quem tiveram ou tinham relacionamentos. Somente com a Lei nº 11.340/2006 foi proibida a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, que completa 20 anos de existência nesta sexta-feira, 7, é um instrumento jurídico essencial e escancarou crimes dessa natureza como problema de Estado. Contudo, nesse aniversário, a pergunta que surge é: como avançar no combate à violência doméstica e familiar? Como evitar que mulheres continuem sendo mortas sistematicamente? Como interromper o crescimento desses crimes?
Lei foi conquista!
Antes da legislação, o descaso e o machismo, sintetizado no ditado de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, eram a regra mais preponderante. Um exemplo é a história da mulher que dá nome à norma, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sofreu violência doméstica e o marido tentou matá-la duas vezes: a primeira com um tiro enquanto ela dormia; na segunda, a manteve em cárcere privado e quis eletrocutá-la, deixando-a paraplégica. Mas, após os crimes, surgiram outras violências: a impunidade do autor da agressão e o descaso do Estado. Ela lutou por justiça durante 19 anos e seis meses, até que, em 2006, sob notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil.
Outra prática que agredia novamente a mulher, que já vinha sofrendo dentro de casa, era a exigência de que, depois de denunciar, a vítima ainda tinha que levar a intimação para seu agressor comparecer à delegacia. O absurdo mudou com a norma, que foi elaborada por um consórcio de organizações não governamentais (ONGs), aprovada no Congresso Nacional e sancionada. A partir daí, passou-se a punir os autores de violência doméstica e a reforçar a luta para que a mulher que passasse por isso não fosse revitimizada, seja com julgamentos sobre suas atitudes no atendimento institucional ou pelos preconceitos sociais.
A norma tem mecanismos de punição, prevenção, acolhimento das vítimas e estabelece a necessidade de estimular a educação. A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais avançadas do mundo. Foi uma conquista, como registrou a juíza de direito Louise Kristina, titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC):
“Essa lei é uma das melhores do mundo. Ela prevê medidas protetivas, que são o coração da lei, mas prevê interlocução, política pública, garantia de direitos, leva em consideração vulnerabilidades sociais, econômicas e territoriais. São muitos avanços significativos, mas temos muitos desafios. Por isso, o Poder Judiciário integra a Rede de Proteção, tem um papel institucional e um papel de enfrentamento. Nós precisamos garantir celeridade, acesso à Justiça, punições e que a vítima que nos procure tenha uma resposta e, de fato, garanta a sua proteção.”

Caminhos na Lei
A própria norma estabelece os caminhos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Trazer punições foi essencial, mas era primordial garantir que a mulher tivesse segurança para denunciar, fosse acolhida e acompanhada por uma Rede de Proteção que envolve diversas instituições públicas. Dessa forma, a 11.340/2006 criou as Medidas Protetivas de Urgência, que podem ser solicitadas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, na Justiça, Ministério Público e Defensoria, sem muita burocracia ou necessidade de boletim de ocorrência.
Os cinco tipos de crimes de violência doméstica foram detalhados em um único lugar, a lei: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. São práticas que não acontecem isoladamente, mas que podem e devem ser denunciadas e auxiliam na proteção das mulheres. Uma das pessoas amparadas pela Lei foi a servidora pública de 51 anos de idade, Eva*. Ela relata que sofreu ameaças e violência psicológica, e destaca que as medidas protetivas foram fundamentais: “Precisei da Lei Maria da Penha há cinco anos, mantendo a medida até a presente data, uma ação penal transitada em julgado, com condenação do requerido, em razão de várias ameaças virtuais e violência psicológica. A lei me protegeu no momento em que mais me sentia fragilizada”.
Executar e continuar cumprindo a Lei
Buscando implementar e efetivar a cada dia, a Lei Maria da Penha, com o objetivo principal de eliminar essas formas de violências, o Judiciário do Acre tem atuação junto às Varas especializadas em Proteção à Mulher. A criação de unidades específicas está expressa no artigo 14 da norma. A Justiça do Acre também realiza um trabalho por meio da Cosiv, desde 2011, articulando políticas públicas, interiorização ações e iniciativas de prevenção educação, como os grupos reflexivos com autores de violência doméstica e familiar, assim como, levando palestras nas escolas para divulgar a Lei e combater o machismo.
No ano passado diversas atividades foram executadas, desde doação de brinquedos para espaços de acolhida para crianças que acompanham as mães que vão até as varas, rodas de conversas com mulheres em situação de rua, campanhas comunicacionais, doação de computadores para entidades que atuam na proteção de mulheres, até realização de capacitações para forças policiais, para que mulheres sejam socorridas da melhor forma possível.








Todo esse trabalho é feito em rede com outras instâncias públicas e organizações sociais. Mas, os dados alertam que o problema tem que ser combatido cotidianamente, com mudanças nas estruturas patriarcais. Conforme a edição mais recente do anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, representando um aumento de 4%, sendo 1,4 mulheres mortas por cada grupo de 100 mil. Na realidade acreana os números são piores, o estado foi o segundo com maior crescimento de feminicídios, tendo uma taxa de 3,2 mulheres mortas a cada 100 mil habitantes. O relatório afirma que pelo menos uma mulher é agredida a cada dois minutos, e ainda aponta crescimento nos crimes de perseguição, violência psicológica e no descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência.
O questionamento feito no início do texto, sobre como reduzir essas mortes, agressões e violências, tem uma resposta que é de conhecimento das instituições e esferas públicas empenhadas nessa luta, e surge de forma simples e direta na fala de Eva:
“Acredito que a Lei Maria da Penha veio para fortalecer as mulheres, dando voz, proteção e coragem para romper o ciclo da violência doméstica. Ela mostra que nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha e que existe uma rede de apoio para acolher, proteger e garantir seus direitos. Mais do que alterar a lei, é preciso fortalecer sua implementação, ampliar a rede de proteção, garantir maior celeridade nas medidas protetivas, intensificar a fiscalização e investir em prevenção, educação e conscientização. Assim, conseguiremos oferecer às mulheres uma proteção mais efetiva e contribuir para romper, de forma definitiva, o ciclo da violência”.
Se você sofreu ou sofre violência doméstica, denuncie. Ligue 190 ou 180.
*Texto alterou o nome da mulher que aceitou participar da reportagem, contando sobre os crimes que sofreu, para não expô-las
Fotos: acervo Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Agentes da Infância e Juventude fiscalizam cumprimento de portaria durante a Expoacre 2026
Conforme estabelece a Portaria n.º 3.234/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente podem entrar e permanecer na Expoacre quando acompanhados dos pais
Todas as noites da Expoacre 2026, agentes de Proteção da Infância e Juventude da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco atuam no Parque de Exposições para fiscalizar o cumprimento da Portaria n.º 3.234/2026, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no evento.
A equipe percorre os espaços da feira orientando pais, responsáveis e organizadores, além de realizar intervenções, notificações e encaminhamentos sempre que identifica situações de risco ou violações de direitos. Nos casos de flagrante vulnerabilidade, os agentes acionam o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a rede de proteção.
De acordo com Hudson Magalhães, representante da Divisão de Proteção da 2ª Vara da Infância e da Juventude, o cumprimento das regras tem predominado durante a feira.
“Felizmente, a maioria das famílias tem seguido as determinações da portaria. Nosso trabalho é, antes de tudo, preventivo e educativo. Estamos no local para orientar pais e responsáveis, esclarecer dúvidas sobre as regras de acesso e permanência e garantir que crianças e adolescentes possam participar da Expoacre com segurança e proteção. Quando necessário, também adotamos as medidas previstas para resguardar os direitos dos menores.”


A agente de Proteção da Infância e Juventude Edenilsa Bastos reforça que a atuação da equipe busca conscientizar o público sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes.
“Nosso trabalho é essencialmente orientativo. Conversamos com as famílias, explicamos o que determina a portaria e buscamos prevenir situações que possam colocar crianças e adolescentes em risco. A fiscalização é uma forma de garantir que todos aproveitem a festa com tranquilidade e dentro da legislação.”
Regras de acesso
Conforme estabelece a Portaria n.º 3.234/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente podem entrar e permanecer na Expoacre quando acompanhados dos pais ou de um responsável, independentemente do horário de funcionamento do evento.
São considerados acompanhantes os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que tenham mais de 18 anos e apresentem documento oficial com foto.
Já os adolescentes com 16 anos ou mais podem acessar a feira desacompanhados até a meia-noite, desde que portem documento oficial de identificação com foto. Após esse horário, a permanência sem acompanhante não é permitida.
Responsabilidades dos organizadores
A portaria também determina que os organizadores de shows públicos e privados realizados durante a Expoacre impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável autorizado. Além disso, devem afixar, na entrada dos locais de apresentação, informações sobre a classificação etária de cada espetáculo.
O documento reforça ainda a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.
Outra medida prevista é a realização de anúncios pelo sistema de som do Parque de Exposições, informando o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, inclusive nos espaços destinados a eventos privados.
Os casos omissos serão analisados pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da Portaria n.º 3.234/2026 está disponível na edição n.º 8.067 do Diário da Justiça (páginas 20 e 21).


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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