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TJAC colabora com força-tarefa de implantação do SEEU no TJAL

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O SEEU permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional

A assessora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Débora Nogueira, compôs o grupo de trabalho que auxiliou a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas Varas das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Para essa atividade cooperativa, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compôs uma força-tarefa com 12 servidores dos tribunais do Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Sergipe.

Os colaboradores atuaram de forma conjunta no período de 22 de novembro a 3 de dezembro. “Considerando que a implantação do SEEU no TJAL seria decorrente da migração dos processos de execução do SAJ, a pessoa mais indicada seria exatamente alguém que ajudou a construir a execução penal no SAJ e com atuação no GMF, como foi o caso da servidora do TJAC”, destacou o coordenador da atividade, juiz João Matos Junior, do TJAP.

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Assim, o objetivo foi alcançado. “Estamos vivendo um marco, um avanço importante para o Judiciário e para toda a sociedade de Alagoas, pois o SEEU é algo que vai melhorar a entrega da prestação jurisdicional”, concluiu o presidente do TJAL, Klever Loureiro.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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