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Durante assinatura do decreto que reduz o imposto sobre a venda do bezerro, Nicolau diz: “O agronegócio é a saída para o Estado crescer”

O decreto que autoriza a redução da alíquota do ICMS sobre a venda de bezerros foi assinado na manhã desta segunda-feira (11), em solenidade realizada no auditório da Biblioteca Pública, em Rio Branco.

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Os secretários, Amarisio Freitas, da SERAZ, Chico Thun, do IDAF e Jhonata Donadoni, da Casa Civil, assinaram o documento que vai reduzir 66,67% sobre a base de cálculo do ICMS e 4% da carga tributária sobre o valor da operação.

A autorização para que a receita fosse reduzida teve a participação imprescindível da Assembléia Legislativa, que intermediou as negociações entre a equipe econômica e os pecuaristas. O presidente da ALEAC, Nicolau Júnior, que acompanhou todas as etapas do processo, comemorou o avanço que vai permitir aos produtores exportar até 31 de agosto, 500 mil cabeças.
“A ALEAC foi procurada e colocamos a Casa do Povo à disposição dos senhores. O agronegócio é a saída para o Estado crescer. Estamos juntos com vocês para ajudar que isso continue acontecendo”, disse Nicolau.

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Vice presidente da Federação da Agricultura do Acre e presidente do Sindicato Rural de Rio Branco, Edvan Maciel, que também é criador , elogiou a política do governo para com o setor e o esforço dos deputados que permitiu que a proposta fosse materializada.

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“Nunca senti tanta liberdade comercial, liberdade de pensar, de negociar, como temos nesse governo. Essa redução vem de encontro ao que nosso setor precisava”, comemorou.
O decreto deve ser publicada na edição desta terça feira, no Diário Oficial do Estado.

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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