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Energisa reforça ações contra fraudes de energia no Acre 

Além de crime, ligações clandestinas de energia sobrecarregam a rede e podem causar graves acidentes 

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ACRE

Assessoria

Nos primeiros seis meses de 2022, a Energisa identificou 6,2 mil irregularidades no Acre. Se comparado ao ano passado, esse número representa um aumento de 7%. Essa quantidade de energia furtada seria suficiente para abastecer o município de Cruzeiro do Sul por um período de 45 dias.

O combate às fraudes e furtos de energia é uma das prioridades da Distribuidora para manter a qualidade no fornecimento. Por isso, a empresa segue realizando inspeções para coibir as irregularidades e conscientizar a população. Além disso, as inspeções também são realizadas a partir de análises de perfil de consumo e denúncias.

A Distribuidora reforçou ações este ano que resultaram em 23,3 mil unidades inspecionadas, além de 7,5 mil ações de regularização, blindagens e adequações.

“Realizar ligação clandestina é uma prática em que todo mundo sai perdendo. O famoso ‘gato’, além de crime, gera prejuízos a toda a sociedade. Além disso, isso sobrecarrega a rede elétrica e pode provocar acidentes. Empregamos tecnologia de ponta e ações coordenadas no combate ao furto. Precisamos combater o furto e a população tem um papel fundamental nisso, denunciando esses crimes”, afirma o gerente do Departamento de Combate a Perdas da Energisa Acre, Andre Klein.

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Quem realiza ligação clandestina de energia, além de cometer crime previsto no Código Penal Brasileiro, coloca em risco a própria vida e a de vizinhos. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato.

SERVIÇO 

WhatsApp (Gisa): https://gisa.energisa.com.br/

Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)

Call Center: 0800 647-7196

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Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira

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O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.

A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.

É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.

O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.

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Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.

Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.

A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.

Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.

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O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.

Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre

Fonte: Governo AC

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