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MPAC ajuíza ação para multar organizadores da Expo Feijó por uso de fogos com estampido

A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido.

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Foto: Agência de Notícias do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou nesta terça-feira, 4, ação de cobrança de multa administrativa, visando a condenação, por prática de infração administrativa, dos organizadores da Expo Feijó 2022, após a utilização de fogos com estampido durante o evento.

A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido. A lei está vigente desde abril deste ano.

Conforme a promotora titular de Feijó, Bianca Bernardes de Moraes, a decisão do MPAC se deu após o recebimento de denúncias anônimas, informando que nos dias 16 e 17 de setembro, os organizadores da feira teriam utilizado fogos de artifícios em proporções consideráveis.

Ainda de acordo com a promotora, a multa pode chegar a R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), considerando que a prática prejudica a coletividade, em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos ou de rua.

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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