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Após ação e recurso do MPAC, Justiça determina disponibilização de mediador para criança com TEA

A Prefeitura Municipal de Rio Branco deverá disponibilizar o professor mediador, conforme prescrição médica, no período de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 reais.

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Foto: Agência de Notícias do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, obteve decisão favorável do Poder Judiciário ao pedido de disponibilização de profissional de apoio adequado para uma criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA), matriculada na rede pública de Rio Branco.

Uma ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho Carvalho, foi ajuizada em desfavor do município, requerendo a efetivação de direitos inerentes à educação especial, dentre eles a disponibilização de professor mediador, na creche onde a criança está matriculada.

No documento, o promotor de Justiça explica que a ACP foi ajuizada após a mãe da criança procurar o MPAC solicitando providências para suprir as necessidades do filho, referente à educação especial.

Conforme a genitora da criança, o laudo médico, expedido em novembro de 2021, prescreve a disponibilização de mediador.

Após indeferimento da tutela provisória requerida na ACP, pela 2ª Vara da Infância e Juventude, o MPAC interpôs agravo de instrumento, conseguindo a decisão de antecipação de tutela recursal favorável para que o município forneça o profissional adequado.

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Na decisão monocrática da desembargadora Eva Evangelista, determinou-se que a Prefeitura Municipal de Rio Branco disponibilize o professor mediador, conforme prescrição médica, no período de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 reais.

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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