TJAC
Pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça
Autor da ação sustentou em Juízo que tinha contrato para engorda dos animais com pessoa investigada por estelionato em outro processo, mas não comprovou alegações
TJ AC
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.
A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.
Entenda o caso
Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.
O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.
Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.
Pedido rejeitado
O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.
Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.
Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.
Autos do processo: 0009817-18.2022.8.01.0001
TJ AC
Audiência de conciliação põe fim à greve da educação em Rio Branco
O relator acolheu a demanda com a promoção de um espaço de diálogo, que promoveu a conciliação e resultou na valorização da categoria
Na manhã desta terça-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteac), Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco (Sinproac) com a Administração Pública municipal. As partes assinaram acordo que pôs fim ao movimento grevista na capital acreana.
O desembargador Nonato Maia é o relator do processo e conduziu as tratativas que convergiram para a recomposição salarial em 5% e correção do piso inicial dos cargos da Educação municipal que tinham o salário base abaixo do salário mínimo nacional.

Com autorização do prefeito Alysson Bestene, o secretário municipal de Finanças Wilson José, o secretário municipal de Gestão Administrativa, Marcus Lucena, juntamente com a procuradora-geral do Município de Rio Branco, Aury Maria Barros, aceitaram a contraproposta apresentada durante a audiência, que determinou a incidência percentual sob o salário atualizado, favorecendo assim a valorização dos servidores públicos municipais.
O debate finalizou com a decisão de criação de uma comissão sindical para participação dos estudos de viabilidade financeira, que ocorrerão no segundo semestre de 2026, visando a análise de novos de acréscimos orçamentários. A proposta não teve resistência, deste modo as partes e o Ministério Público assinaram o Termo de Conciliação por seus representantes legais.







Os participantes pontuaram que encerrar uma ação de greve com conciliação se trata de um marco histórico. “Ao considerar a repercussão social, nós todos somos vitoriosos quando valorizamos uma categoria essencial para o progresso da nossa sociedade”, concluiu o desembargador.
A conciliação foi comemorada pela categoria que aguardava as negociações. Contudo, o episódio não encerrou as reinvidicações, nem mesmo da atenção da gestão municipal. No documento, está registrado que os demais itens da pauta permanecem como objeto de discussões futuras, entre elas as condições estruturais, merenda e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). Também estabelecida que haverá a reposição de aulas, conforme a programação de cada unidade escolar.









Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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