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Pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça

Autor da ação sustentou em Juízo que tinha contrato para engorda dos animais com pessoa investigada por estelionato em outro processo, mas não comprovou alegações

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Foto: Ilustração / Reprodução

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.

Entenda o caso

Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.

O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.

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Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.

Pedido rejeitado

O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.

Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.

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Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.

Autos do processo: 0009817-18.2022.8.01.0001

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TJAC e Instituto de Administração Penitenciária do Acre assinam acordo e órgão adere ao Programa Humanize

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Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) é o sexto órgão a assinar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) integrando o projeto Humanize e, assim, ampliar a aplicação de normas e decisões internacionais

Mais um órgão, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), assinou nesta quinta-feira, 15, um acordo de cooperação técnica de adesão ao Programa Humanize do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, o Iapen é o sexto a integrar a rede estadual, com a intenção de ampliar a aplicação de normas e decisões internacionais.

O Programa Humanize é uma ação pioneira da Justiça acreana e busca realizar o controle de convencionalidade no sistema de justiça. A iniciativa é uma solução de inteligência artificial com o propósito de aumentar o alinhamento das decisões locais com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, auxiliando a fundamentar os atos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com a adesão ao programa, o Iapen poderá acessar a solução tecnológica, participar de capacitações e formações, desenvolver atividades jurídicas e de pesquisa conjunta ou realizar outras atividades para aprimorar o conhecimento na área.

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O objetivo é o aprofundamento do conhecimento em direito internacional e o fortalecimento da cultura do exame de convencionalidade nos atos do órgão, o que, consequentemente, promove a efetivação da proteção e defesa dos direitos humanos no estado.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou que, no âmbito do Iapen, o emprego da tecnologia auxilia no cumprimento do Plano Pena Justa. “Essa é uma forma de fortalecer não só as instituições, como também estaremos fortalecendo a cidadania, os direitos fundamentais, a garantia de que as pessoas estão de fato em um Estado de direito”, afirmou o magistrado.

O corregedor do Iapen, Joseph Martins, participou do momento e destacou a vanguarda do Judiciário acreano: “O Judiciário está sendo vanguarda, focando nos direitos humanos”.

Rede

Uma das medidas para efetivar o Programa Humanize é estimular que instituições do sistema de justiça participem da iniciativa, fazendo o controle de convencionalidade dentro de suas competências. Por isso, a presidência do TJAC realiza essa articulação com os parceiros.

Além do Iapen, até o momento, o Ministério Público do Acre (MPAC), a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Delegacia-Geral de Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) assinaram o acordo e já compõem essa rede.

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Esse trabalho de mobilização e elaboração dos acordos é realizado pelo TJAC por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoj) e, no ato desta quinta-feira, também participaram o juiz de direito Giordane Dourado e o servidor Rodrigo Santos.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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