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Banco Central registra maior inadimplência do crédito rural em 15 anos e índice chega a 8,8%

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A inadimplência do crédito rural contratado por pessoas físicas voltou a acelerar e atingiu 8,8% da carteira em julho, o maior índice desde o início da série histórica do Banco Central (BC), em março de 2011. O novo recorde interrompe um período de relativa estabilidade e mostra que a dificuldade financeira dos produtores continua avançando, apesar das medidas anunciadas para renegociação das dívidas do setor.

Os dados divulgados pelo BC na sexta-feira (28.08) mostram uma piora rápida. Em junho, 7,5% da carteira estava inadimplente. Em apenas um mês, portanto, o indicador avançou 1,3 ponto percentual. Há um ano, em julho de 2025, estava em 4,5%, praticamente metade do percentual atual.

O problema é ainda maior entre produtores que dependem de financiamentos contratados a taxas de mercado. Nesse grupo, a inadimplência saltou de 13,1% em junho para 15,5% em julho, também o maior nível registrado na série histórica.

Nas operações com taxas reguladas, tradicionalmente utilizadas no crédito rural, o índice é significativamente menor, mas também aumentou. A inadimplência passou de 3,3% para 3,7% entre junho e julho.

A diferença entre os dois grupos ajuda a dimensionar o peso do custo financeiro sobre o produtor. A inadimplência nas linhas a taxas de mercado é hoje mais de quatro vezes superior à registrada nas operações com juros controlados.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), avalia que o novo recorde não pode ser interpretado como um problema isolado de produtores que assumiram dívidas acima de sua capacidade.

“Quando a inadimplência alcança o maior nível de uma série de 15 anos, deixa de ser possível tratar o problema como dificuldade individual de alguns produtores. Estamos diante do resultado acumulado de safras afetadas pelo clima, queda dos preços de importantes produtos, custos elevados e juros que permaneceram altos justamente no momento em que muitas propriedades precisavam reorganizar seu caixa”, afirma.

Rezende chama atenção especialmente para a diferença entre as linhas controladas e aquelas contratadas a taxas de mercado.

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“Os 15,5% de inadimplência nas operações a taxas de mercado talvez sejam o dado mais preocupante desse levantamento. Eles mostram o que acontece quando o produtor, sem encontrar crédito suficiente nas linhas tradicionais, precisa buscar recursos mais caros para financiar a atividade. A lavoura pode até produzir bem, mas chega um ponto em que a margem não consegue carregar esse custo financeiro”, diz.

Para ele, a renegociação precisa permitir que propriedades economicamente viáveis recuperem capacidade de pagamento e continuem produzindo.

“Renegociar não significa simplesmente empurrar dívida para frente. É preciso separar quem tem uma atividade produtiva viável, mas perdeu capacidade de pagamento por uma sequência excepcional de problemas, de situações em que não existe perspectiva de recuperação. Se a solução apenas alongar o passivo sem adequar parcelas e juros à geração de renda da propriedade, daqui a algum tempo estaremos discutindo novamente os mesmos números”, afirma Rezende.

A carteira de crédito rural para pessoas físicas considerada pelo Banco Central somava R$ 557,28 bilhões em julho. O saldo caiu 1% em relação a junho, mas ainda era 4,2% maior do que há um ano.

A deterioração ocorre justamente quando o governo tenta colocar em funcionamento uma nova rodada de renegociação. A Medida Provisória 1.376/2026 criou condições para reestruturação de dívidas rurais e foi apresentada com potencial de alcançar até R$ 100 bilhões em operações.

Publicada em julho, a medida ainda não produziu impacto capaz de aparecer nos indicadores do Banco Central. A operacionalização das renegociações enfrentou dificuldades nas instituições financeiras e o setor produtivo vem cobrando mudanças para ampliar o alcance da medida.

O dado de julho também pode ter sido influenciado pelo calendário de vencimentos de operações rurais. Parte importante das parcelas é concentrada em determinados períodos do ano, de acordo com a atividade e a comercialização da safra. A espera por condições de renegociação também pode ter levado produtores a postergar pagamentos.

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A própria trajetória dos números, entretanto, mostra que o problema começou antes das medidas mais recentes. Em julho de 2024, a inadimplência estava próxima de 1,9%. Um ano depois havia avançado para 4,5% e agora alcança 8,8%.

A situação das empresas do agronegócio é bastante diferente. Entre pessoas jurídicas, a inadimplência chegou a 0,9% em julho, ante 0,8% em junho. Nas operações a taxas de mercado, passou de 1,1% para 1,2%, enquanto permaneceu em 0,4% nos financiamentos com taxas reguladas.

A distância entre os indicadores de pessoas físicas e jurídicas é relevante porque grande parte da produção agropecuária brasileira é financiada diretamente em nome do produtor rural. Dessa forma, a deterioração aparece com muito mais intensidade na carteira de pessoas físicas.

O cenário se torna mais delicado porque o custo do dinheiro também aumentou em julho. A taxa média do crédito rural para pessoas físicas passou de 10,5% para 11,3% ao ano. Nas operações com juros controlados, subiu de 9,2% para 9,6%, enquanto nas linhas de mercado avançou de 12,1% para 13,4% ao ano.

O produtor entra, portanto, no novo ciclo agrícola diante de uma combinação difícil: inadimplência recorde, crédito mais seletivo e taxas elevadas. O efeito pode ir além das propriedades que já estão em atraso. Quando o risco da carteira aumenta, as instituições financeiras tendem a reforçar critérios para novas concessões, o que pode dificultar o financiamento também para produtores que continuam adimplentes.

Os próximos meses mostrarão se a renegociação autorizada pelo governo será suficiente para interromper essa trajetória. Por enquanto, o levantamento de julho do Banco Central indica que a curva ainda segue na direção contrária: a inadimplência voltou a acelerar e atingiu o maior nível registrado em 15 anos.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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