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Polícia Civil do Acre prende suspeito que matou adolescente com tiro na cabeça a caminho da escola

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Na tarde desta sexta-feira, 14, a Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu o executor do adolescente Adriano Barros Cataiana, de 15 anos, que estava dentro de um ônibus, a caminho da escola. O Crime ocorreu na última quarta-feira (12), causando comoção à sociedade pela maneira como o assassino agiu.

A prisão e a apreensão da arma utilizada no crime foram realizadas pelos policiais civis da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na região do Ramal do Cacau, na rodovia AC-40. O autor das iniciais, N.S.O., de 28 anos, já tem passagens pela polícia pelo crime de roubo.

Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento do fato, de imediato, deu início às investigações e de forma ininterrupta empreendeu diligências para prender o autor em flagrante.

“São quase 48 horas na busca do autor desse crime, que chocou a sociedade. A Polícia Civil investiga todos os crimes contra a vida, mas este era um caso que tinha a necessidade de fazer a captura imediata. O choro daquela mãe comoveu todos os acreanos e demos a resposta, prendendo esse assassino, que agora será entregue à Justiça”, destacou o delegado Alcino Júnior, que coordenou a prisão.

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As investigações preliminares apontam que haviam divergência familiares entre a vítima e o autor, todavia, as informações serão carreadas ao inquérito e destinadas ao Poder Judiciário, a quem compete aplicar a Lei.

Ascom/PCAC

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Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira

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O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.

A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.

É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.

O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.

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Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.

Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.

A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.

Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.

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O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.

Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre

Fonte: Governo AC

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