AGRONEGÓCIO
24º Congresso Brasileiro do Agronegócio reunirá líderes do setor em São Paulo
AGRONEGÓCIO
São Paulo receberá, no próximo dia 11, a 24ª edição do Congresso Brasileiro do Agronegócio (CBA), um dos principais eventos do setor no país. Promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em parceria com a B3, o encontro será realizado no Hotel Sheraton WTC e também contará com transmissão virtual, ampliando o alcance para profissionais de todo o Brasil.
Com o tema central “Agroalianças e o Futuro”, o evento propõe reflexões sobre as parcerias estratégicas necessárias ao avanço sustentável do agronegócio brasileiro. A palestra de abertura ficará a cargo do embaixador Roberto Azevêdo, ex-diretor geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) e atual sócio da YvY Capital, que tratará justamente desse desafio de construir alianças para um agro mais integrado e resiliente.
A cerimônia de abertura contará com a presença de algumas das principais lideranças do agro nacional, como Luiz Carlos Corrêa Carvalho, presidente da ABAG; Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB; Silvia Massruhá, presidente da Embrapa; Jorge Viana, presidente da ApexBrasil, além do presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Antônio Alvarenga, que também será um dos palestrantes do congresso.
A programação do CBA 2025 está dividida em três grandes painéis. O primeiro, “Alimentos, Energias e Inovação”, reúne nomes como Alfredo Miguel (John Deere), Gilberto Tomazoni (JBS), Larissa Wachholz (CEBRI) e Márcio Santos (Bayer), que debaterão a interseção entre produção de alimentos, matriz energética e tecnologia.
O segundo painel foca em “Crescimento Sustentável: Financiamento e Mercado de Capitais”, e trará representantes de peso do setor financeiro, como Bruno Gomes (CVM), Bruno Santana (Kijani Investimentos), Flavia Palacios (ANBIMA), Luiz Masagão (B3) e Raphael Silva de Santana (SICOOB), abordando mecanismos de crédito e investimento para impulsionar o agro com responsabilidade socioambiental.
Já a mesa-redonda “A Transição Energética” discutirá o papel do Brasil nesse novo cenário global, com participação de nomes como o deputado Arnaldo Jardim, o embaixador Alexandre Parola, Luís Roberto Pogetti (Copersucar), William Nozaki (Transpetro e Petrobras).
Com uma pauta que une política, economia, ciência e meio ambiente, o Congresso reafirma sua posição como espaço estratégico de formulação e influência para o agronegócio nacional, reunindo executivos, autoridades e especialistas para pensar o presente e o futuro do setor que responde por quase 25% do PIB brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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