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TCP registra alta de 71% na cabotagem e bate recorde histórico na movimentação de contêineres no primeiro semestre de 2025

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As operações de cabotagem — transporte marítimo costeiro entre portos do mesmo país — tiveram um crescimento expressivo na TCP, administradora do Terminal de Contêineres de Paranaguá. No primeiro semestre de 2025, a movimentação atingiu 44.714 TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), um aumento de 71% em comparação aos 26.094 TEUs do mesmo período em 2024.

A gerente comercial de armadores e inteligência de mercado da TCP, Carolina Merkle Brown, destaca que “a cabotagem é uma solução logística sustentável, confiável e com custos competitivos. Desde que os serviços foram retomados no início de 2024, temos observado crescente interesse e volumes maiores, o que reforça a eficiência do modal e sua integração na cadeia logística de importadores e exportadores que operam pelo Terminal.”

No acumulado até junho, as importações por cabotagem somaram 21.714 TEUs, os transbordos (transferência de contêineres entre navios) atingiram 17.603 TEUs, e as exportações, 5.227 TEUs. Foram realizadas 20 atracações de navios para cabotagem no semestre, média superior a três por semana, garantindo agilidade e pontualidade para atender exportadores, importadores, indústrias e comércios da região Sul.

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Atualmente, a TCP oferece dois serviços de cabotagem, que vêm reforçando a capacidade operacional do Terminal e o fluxo ágil de cargas no Paraná e estados vizinhos.

TCP bate recorde histórico na movimentação total de contêineres

No geral, o Terminal de Contêineres de Paranaguá alcançou novo recorde no primeiro semestre de 2025, com a movimentação de 803.041 TEUs, um crescimento de 3% em relação aos 780.460 TEUs movimentados em igual período do ano passado.

Destaque para a operação de contêineres refrigerados — ou reefers, utilizados em carnes e produtos congelados — que chegou a 69.290 unidades, crescimento de 7% frente às 64.641 unidades de 2024.

O número de atracações de navios também bateu recorde, com 526 embarcações recebidas, somando operações de longo curso e cabotagem, alta de 3% em relação ao semestre anterior.

Operações ferroviárias seguem em expansão

O balanço do semestre ressalta ainda o aumento nas operações ferroviárias no Terminal. O número de trens que encostaram para carga e descarga cresceu 9%, totalizando 667 chegadas em comparação com 611 no mesmo período do ano anterior.

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A movimentação de contêineres via ferrovia também avançou, atingindo 53.155 unidades, um incremento de 2.753 TEUs em relação a 2024, reforçando a importância da multimodalidade no escoamento das cargas.

Os resultados da TCP no primeiro semestre de 2025 mostram não apenas a consolidação da cabotagem como alternativa logística eficiente e sustentável, mas também o crescimento consistente da movimentação total de contêineres e do transporte ferroviário. Estes números refletem o fortalecimento da infraestrutura portuária e a maior integração das cadeias produtivas regionais e nacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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