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InvestSP e Florestar lançam guia para atrair investimentos ao setor florestal de São Paulo

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InvestSP e Florestar lançam guia para atrair investimentos ao setor florestal de São Paulo

A InvestSP, agência de promoção de investimentos vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, lançou oficialmente o Guia de Investimentos do Setor Florestal Paulista durante evento realizado na sede da instituição. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Florestar – Indústria Florestal Paulista e integra as ações previstas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as entidades.

O lançamento ocorre durante o mês do meio ambiente e reforça a estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável, ampliando a visibilidade das oportunidades de negócios ligadas ao setor florestal paulista para investidores nacionais e internacionais.

São Paulo reúne condições favoráveis para expansão da atividade florestal

O guia apresenta um panorama detalhado do setor florestal no estado, destacando fatores considerados estratégicos para a atração de novos investimentos. Entre os principais diferenciais apontados estão a elevada produtividade das florestas plantadas, a infraestrutura logística consolidada, o ambiente tributário competitivo e a disponibilidade de aproximadamente 4 milhões de hectares de áreas degradadas com potencial para recuperação e conversão sustentável.

Atualmente, São Paulo possui cerca de 1,29 milhão de hectares de florestas plantadas e ocupa posição de destaque em segmentos como celulose, papel, resinas, painéis de madeira e biomassa, consolidando-se como um dos principais polos florestais do país.

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Ferramenta estratégica para investidores

Durante a apresentação, a superintendente da InvestSP, Martha Coelho, e o gerente Victor Daemon detalharam a metodologia utilizada na elaboração do estudo e os principais indicadores levantados ao longo do trabalho conjunto.

Segundo a diretora Corporativa e Financeira da InvestSP, Danila Magalhães, o material foi desenvolvido para ampliar a transparência e facilitar a tomada de decisão por parte de empresas interessadas em expandir ou instalar operações no estado.

“O guia reúne informações estratégicas que evidenciam a importância econômica do setor florestal paulista e o conjunto de oportunidades disponíveis para novos investimentos. O objetivo é oferecer mais segurança aos investidores e destacar a capacidade do estado de desenvolver atividades produtivas alinhadas à inovação, eficiência e sustentabilidade”, afirmou.

Setor aposta em crescimento sustentável

Para o presidente da Florestar, Manoel Browne, o levantamento reforça o potencial de crescimento da cadeia florestal paulista nos próximos anos.

De acordo com ele, o estudo demonstra que São Paulo já possui uma base produtiva robusta e reúne condições para ampliar sua participação em um dos segmentos mais promissores do agronegócio brasileiro.

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“O estado já apresenta grande relevância na produção florestal, na indústria de base madeireira, celulose e resinas. O guia evidencia que existe potencial ainda maior para expandir essas atividades com foco em sustentabilidade, inovação e tecnologia”, destacou.

Governo amplia apoio ao desenvolvimento florestal

Além dos indicadores produtivos e econômicos, o Guia de Investimentos do Setor Florestal Paulista apresenta o ecossistema de apoio disponibilizado pelo Governo do Estado para o desenvolvimento da atividade.

Entre os instrumentos destacados estão os serviços da InvestSP, as linhas de financiamento da Desenvolve SP e programas voltados à qualificação profissional e ao fortalecimento das cadeias produtivas regionais.

A expectativa é que a publicação fortaleça a competitividade do setor, estimule novos projetos de reflorestamento e amplie os investimentos em uma cadeia considerada estratégica para a geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável em São Paulo.

Guia de Investimentos do Setor Florestal

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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