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Exportações brasileiras de soja disparam em 2026 e ANEC projeta embarques acima de 108 milhões de toneladas

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As exportações brasileiras de soja seguem em ritmo acelerado em 2026 e caminham para um dos maiores desempenhos da história do agronegócio nacional. Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais apontam que os embarques da oleaginosa devem superar 108 milhões de toneladas no acumulado do ano, mantendo o Brasil como principal fornecedor global do grão.

O levantamento “Shipment Flow Week 18/2026”, elaborado com base em informações da Cargonave, mostra avanço consistente das exportações de soja, farelo de soja, milho e derivados ao longo dos primeiros meses do ano.

Soja brasileira deve ultrapassar 108 milhões de toneladas exportadas

Segundo a ANEC, as exportações brasileiras de soja devem atingir 108,68 milhões de toneladas em 2026, considerando a programação atual de embarques.

Somente em maio, os embarques da oleaginosa foram estimados em aproximadamente 15,99 milhões de toneladas, acima do volume registrado no mesmo período do ano passado.

Os números reforçam o forte ritmo das exportações brasileiras mesmo diante das oscilações do mercado internacional e da maior concorrência global.

Entre janeiro e abril, os volumes embarcados já demonstraram crescimento expressivo em relação ao ano anterior, especialmente nos meses de abril e maio.

China concentra 70% das compras de soja do Brasil

A China segue como principal destino da soja brasileira em 2026.

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De acordo com a ANEC, os chineses responderam por 70% das importações da oleaginosa brasileira entre janeiro e abril deste ano.

Na sequência aparecem mercados como:

  • Espanha (4%);
  • Turquia (4%);
  • Tailândia (3%);
  • Paquistão (2%);
  • Argélia (2%).

O domínio chinês reforça a importância da demanda asiática para o agronegócio brasileiro e para o equilíbrio das exportações nacionais.

Farelo de soja registra crescimento nos embarques

O farelo de soja também apresenta desempenho positivo em 2026.

A ANEC projeta exportações de 10,66 milhões de toneladas do derivado no acumulado do ano até maio, acima do registrado em igual período de 2025.

Entre os principais compradores do farelo brasileiro estão:

  • Indonésia (20%);
  • Tailândia (10%);
  • Irã (10%);
  • Holanda (9%);
  • Polônia (7%).

O avanço nas vendas externas reforça a competitividade da indústria brasileira de processamento de soja.

Exportações de milho também avançam em 2026

O milho brasileiro mantém crescimento nas exportações, mesmo com volumes ainda abaixo do pico histórico recente.

Segundo a ANEC, os embarques do cereal somaram 5,78 milhões de toneladas até maio de 2026.

Os principais destinos do milho brasileiro no período foram:

  • Egito (27%);
  • Vietnã (22%);
  • Irã (19%);
  • Argélia (9%);
  • Malásia (5%).
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A demanda internacional segue sustentada principalmente por países do Oriente Médio, Norte da África e Sudeste Asiático.

Portos do Arco Norte ampliam participação nos embarques

Os dados da ANEC também mostram a crescente relevância dos portos do Arco Norte nas exportações brasileiras.

Portos como Barcarena, Santarém, Itaqui e Itacoatiara registraram volumes expressivos de embarques de soja e milho durante a semana analisada.

O Porto de Santos continua liderando a movimentação nacional, seguido por Paranaguá e os terminais do Norte do país.

A expansão logística nessas regiões vem contribuindo para reduzir custos de escoamento e aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Mercado acompanha demanda global e logística brasileira

O cenário das exportações brasileiras segue sendo acompanhado de perto por tradings, produtores e agentes do mercado internacional.

A combinação entre demanda aquecida da China, recuperação da logística portuária e grande oferta brasileira mantém o país em posição estratégica no comércio global de grãos.

Ao mesmo tempo, o mercado monitora fatores como câmbio, custos logísticos, clima e demanda internacional, que continuarão influenciando o ritmo dos embarques ao longo de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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