POLÍTICA NACIONAL
Governo veta inclusão de municípios do RJ no semiárido e pagamento de Garantia-Safra
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, na quinta-feira (7), projeto que permitiria o benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro por meio de sua inclusão como região do semiárido. O programa oferece R$ 1.200 às famílias de agricultores de baixa renda afetadas pela seca ou pelo excesso de chuvas. De acordo com o governo, faltam estudos técnicos para classificar a região como semiárida e estimativa de impacto orçamentário.
Atualmente, o Garantia-Safra beneficia agricultores do Nordeste e de alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, listados como semiáridos. O projeto de lei (PL) 1.440/2019, do deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), abrangeria os seguintes municípios fluminenses: Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã.
O projeto foi aprovado em Plenário no dia 15 de julho, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara dos Deputados.
Garantia-Safra
Para incluir novos municípios, o projeto considerava esses locais como região do semiárido e alterava a lei que cria o benefício. A família precisa comprovar a perda de pelo menos metade de sua plantação para acessar o benefício. A lei informa que o valor pode ser pago em até seis parcelas, mas as últimas edições pagaram em parcela única.
Os municípios, localizados no norte e nordeste do Rio de Janeiro, não passaram por estudo técnico que os classifique como região semiárida, segundo o Poder Executivo. A explicação está na Mensagem 1.096, que acompanha o veto.
“A medida contraria a lógica do Benefício Garantia-Safra, ao prever o atendimento de municípios sem a observância de estudos técnicos prévios necessários para adesão […] E contraria o interesse público ao criar despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente”, diz a mensagem.
Fundo de desenvolvimento
O projeto ainda criaria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento do que seria o semiárido do estado. No entanto, no Senado já havia acordo com a liderança do governo para que o trecho fosse vetado.
O governo afirma que o texto “contraria o interesse público, uma vez que cria fundo público cujo objetivo pode ser alcançado mediante a execução direta”. Os fundos asseguram investimentos em uma determinada área, mas isso reduz a flexibilidade do Orçamento. O fundo seria composto por recursos privados decorrentes de contribuições, doações ou financiamentos.
Seca fluminense
O Instituto Nacional do Semiárido, unidade do governo federal que promove o desenvolvimento da região climática, avalia que cada vez mais áreas do país se tornam semiáridas. No caso do Rio de Janeiro, o instituto reconhece que o Nordeste do estado se tornou uma área suscetível à desertificação e deixou de ter clima úmido para ter “clima subúmido seco”. No entanto, a região não é considerada semiárida.
O semiárido brasileiro abrange 1.262 municípios do Nordeste e de Minas Gerais. É marcado pela irregularidade das chuvas e pelo risco constante de escassez hídrica. A região possui eventualmente chuvas torrenciais que duram curtos períodos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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