AGRONEGÓCIO
Agro amplia exportações em agosto com avanço da soja, café e frango
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras da agropecuária cresceram 9,8% até a terceira semana de agosto, sustentadas principalmente pelo avanço das vendas de soja, café e animais vivos. O resultado mostra um mercado externo ainda favorável para parte do campo, mas esconde diferenças importantes: milho, carne bovina e açúcar registraram queda nos embarques, enquanto as importações de fertilizantes recuaram 31,2%.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que as exportações da agropecuária somaram o equivalente a R$ 26,8 bilhões no período, considerando o dólar a R$ 5,15.
A soja, principal produto da pauta agrícola brasileira, registrou crescimento de 11,4% nas exportações em relação ao mesmo período de agosto do ano passado. As vendas de café não torrado aumentaram 26%, enquanto as de animais vivos avançaram 141,9%.
Produtos processados ligados ao campo também tiveram desempenho positivo. As exportações de carnes de aves e miudezas cresceram 44,1%, enquanto as vendas externas de farelo de soja e outros produtos destinados à alimentação animal avançaram 38,9%.
O desempenho, entretanto, não foi uniforme. As exportações de milho caíram 23%, enquanto as vendas externas de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada recuaram 18,6%. Açúcares e melaços tiveram queda ainda maior, de 45,4%.
Para o produtor, esses números ajudam a mostrar onde a demanda externa está sustentando a comercialização e onde há perda de força. A redução das vendas de milho, por exemplo, ocorre justamente após uma segunda safra elevada, aumentando a importância do mercado interno e do ritmo dos embarques para a formação dos preços nos próximos meses.
Outro dado que merece atenção está do lado das compras brasileiras no exterior. As importações de adubos e fertilizantes químicos caíram 31,2% em relação ao mesmo período do ano passado.
A redução acontece em plena preparação da safra 2026/27. O dado, porém, representa o valor das importações e não permite concluir, isoladamente, que houve queda da mesma intensidade no volume de fertilizantes adquirido pelo Brasil. Preços internacionais e o tipo de produto importado também interferem nessa comparação.
No conjunto da economia, a balança comercial brasileira registrou superávit equivalente a R$ 26,3 bilhões até a terceira semana de agosto. As exportações alcançaram R$ 124,3 bilhões, alta de 14,3%, enquanto as importações chegaram a R$ 98 bilhões, crescimento de 13%.
No acumulado do ano, o saldo comercial chegou ao equivalente a R$ 278,9 bilhões, 30,2% acima do registrado no mesmo período de 2025. As exportações brasileiras somaram aproximadamente R$ 1,25 trilhão e as importações, R$ 971 bilhões.
Para o agronegócio, a parcial de agosto deixa dois sinais distintos. De um lado, soja, café, animais vivos, frango e farelo continuam encontrando espaço no exterior. De outro, a retração de milho, carne bovina e açúcar mostra que o crescimento das exportações brasileiras não está sendo distribuído igualmente entre as principais cadeias do campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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