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Nanopesticidas verdes: estudo define materiais sustentáveis e critérios para nova geração de pesticidas agrícolas

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A nanotecnologia tem transformado o uso de pesticidas na agricultura, permitindo aplicações mais precisas com doses menores e impactos ambientais reduzidos. Nanopartículas poliméricas proporcionam liberação controlada e proteção dos ingredientes ativos, diminuindo perdas por evaporação e lixiviação, além de limitar efeitos sobre organismos não-alvo. O avanço contribui para maior produtividade e menor agressividade ambiental.

Segundo dados globais de 2022, 3,69 milhões de toneladas de pesticidas foram consumidas, principalmente na agricultura. Cada formulação combina ingredientes ativos e coformulantes, que representam 50% a 90% do produto. Apesar de chamados de “inertes”, esses componentes podem ser mais prejudiciais ao ambiente que o próprio ingrediente ativo, tornando urgente a busca por soluções mais sustentáveis.

Primeira geração de nanopesticidas e limitações ambientais

A primeira geração de nanopesticidas conseguiu unir alta eficiência com menor toxicidade ambiental, mas o rótulo “verde” nem sempre se aplicava de forma correta. Muitos sistemas ainda dependem de polímeros sintéticos, solventes orgânicos e surfactantes derivados do petróleo, comprometendo a real sustentabilidade das formulações.

Revisão científica mapeia materiais verdadeiramente verdes

Pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro), da Unesp e USP, publicaram em 2025 na revista Sustainable Materials and Technologies (Elsevier) uma revisão inédita que identifica materiais sustentáveis capazes de substituir componentes sintéticos em nanopesticidas.

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O estudo, assinado por Vanessa Takeshita, Ana Cristina Preisler, Gustavo Munhoz-Garcia, Felipe Franco de Oliveira, Juliana Milagres, Jéssica Rodrigues, Amanda de Freitas e Leonardo Fraceto, também propõe critérios técnicos e ambientais para definir o que caracteriza um produto verdadeiramente verde.

“Precisamos de uma nova lógica na formulação de pesticidas. A transição para polímeros, surfactantes e princípios ativos de origem natural é o passo que pode consolidar uma nanotecnologia agrícola realmente sustentável”, afirma Leonardo Fraceto, coordenador do INCT NanoAgro.

Alternativas sustentáveis para nanopesticidas

Para que um nanopesticida seja considerado verde, todos os componentes — polímeros, surfactantes e ingredientes ativos — devem ser naturais, biodegradáveis e ecologicamente compatíveis. O estudo mapeia alternativas como:

  • Polímeros naturais: quitosana, lignina, zeína, celulose e alginato.
  • Biossurfactantes: ramnolipídeos, sophorolipídeos, surfactina e saponinas.
  • Ingredientes ativos naturais: óleos essenciais, peptídeos antimicrobianos e moléculas de RNAi.

Essas combinações geram formulações eficientes, de baixo impacto ambiental e alinhadas à bioeconomia e à economia circular, evoluindo em relação à primeira geração de nanopesticidas, que ainda dependia de insumos sintéticos.

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Desafios para escalabilidade e regulamentação

Apesar do potencial, a adoção industrial enfrenta obstáculos:

  • Custo de síntese com solventes biodegradáveis.
  • Variabilidade natural das matérias-primas.
  • Falta de protocolos regulatórios específicos para nanoprodutos.

Testes ambientais atuais, desenhados para pesticidas convencionais, não captam totalmente o comportamento das nanopartículas em solo e água.

Para superar esses desafios, os pesquisadores propõem critérios harmonizados e diretrizes regulatórias, que orientem cientistas, indústria e formuladores de políticas na construção da nova geração de pesticidas verdes, onde a eficiência agronômica caminha lado a lado com a responsabilidade ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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