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Algodão registra semana de baixa comercialização e recuo nos preços no mercado interno

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Mercado cauteloso e negociações lentas

O mercado doméstico de algodão encerrou a semana com fraca comercialização e preços em queda. Segundo a Safras Consultoria, compradores seguem operando apenas conforme a necessidade, enquanto aguardam maior clareza sobre os volumes da nova safra e o desempenho das exportações. A pressão sobre as cotações é reforçada por ofertas pontuais de pluma no mercado físico.

Queda nas cotações

Na quinta-feira (7), o algodão colocado na indústria paulista recuou 0,50%, encerrando a R$ 3,98/libra-peso. Na comparação com a quinta-feira anterior (31), quando estava em R$ 4,08/libra-peso, a queda acumulada foi de 2,45%.

Em Rondonópolis (MT), a pluma foi negociada a R$ 3,86/libra-peso, equivalente a R$ 127,78 por arroba, queda de R$ 1,67/arroba no dia e de R$ 2,80/arroba em relação à semana anterior.

Produção em Mato Grosso – Imea

O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) estima que a produção de algodão em pluma no estado, na safra 2024/25, alcance 2,85 milhões de toneladas, alta de 9,54% frente ao ciclo anterior. Já o algodão em caroço deve somar 6,92 milhões de toneladas, avanço de 8,21%.

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O desempenho positivo é atribuído ao aumento na produtividade média, estimada em 302,99 arrobas/hectare, 2% acima da previsão de julho. Apesar do atraso na colheita, o instituto mantém uma visão otimista, destacando que as chuvas tardias favoreceram especialmente as áreas de segunda safra.

A área plantada foi mantida em 1,52 milhão de hectares, aumento de 4,18% sobre 2023/24, sendo 297,4 mil hectares na primeira safra e 1,23 milhão de hectares na segunda.

Exportações brasileiras – Secex

Em julho, o Brasil exportou 127,049 mil toneladas de algodão (23 dias úteis), com média diária de 5,523 mil toneladas. A receita totalizou US$ 205,887 milhões, média de US$ 8,951 milhões por dia.

Na comparação com julho de 2024, houve queda de 24% no volume diário embarcado e retração de 33,7% na receita diária, quando as médias foram de 7,270 mil toneladas e US$ 13,493 milhões, respectivamente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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