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Corrente de Comércio Brasileira Atinge US$ 374,54 Bilhões Até Segunda Semana de Agosto de 2025

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Na segunda semana de agosto de 2025, a balança comercial brasileira apresentou superávit de US$ 1,3 bilhão, resultado das exportações de US$ 6,7 bilhões contra importações de US$ 5,4 bilhões. Nesse período, a corrente de comércio – soma das exportações e importações – alcançou US$ 12,2 bilhões.

Exportações e importações do mês mostram saldo positivo de US$ 2,2 bilhões

No mês de agosto até o momento, as exportações totalizam US$ 8,9 bilhões, enquanto as importações somam US$ 6,6 bilhões, resultando em um saldo positivo de US$ 2,2 bilhões e uma corrente de comércio de US$ 15,5 bilhões.

Acumulado anual: corrente de comércio chega a US$ 374,54 bilhões

De janeiro até a segunda semana de agosto, o Brasil exportou US$ 206,9 bilhões e importou US$ 167,7 bilhões, contabilizando um superávit comercial de US$ 39,2 bilhões. A corrente de comércio acumulada no período atingiu US$ 374,54 bilhões.

Crescimento nas médias diárias de exportação e importação em relação a 2024

Comparando as médias diárias até a segunda semana de agosto de 2025 com o mesmo período do ano anterior:

  • Exportações cresceram 13,0%, passando de US$ 1,3 bilhão para US$ 1,5 bilhão;
  • Importações tiveram leve alta de 0,5%, de US$ 1,101 bilhão para US$ 1,107 bilhão.
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A média diária da corrente de comércio no período foi de US$ 2,6 bilhões, com saldo positivo médio diário de US$ 369,52 milhões, representando um crescimento de 7,3% em relação a agosto de 2024.

Desempenho dos setores exportadores até a segunda semana de agosto

Analisando o acumulado até a segunda semana de agosto de 2025 frente ao mesmo período do ano anterior, a média diária das exportações apresentou os seguintes crescimentos:

  • Agropecuária: alta de US$ 36,78 milhões (13,1%);
  • Indústria Extrativa: avanço de US$ 50,4 milhões (17,0%);
  • Indústria de Transformação: aumento de US$ 81,55 milhões (11,3%).
Setores importadores apresentam variações na média diária

No mesmo período, as importações tiveram os seguintes desempenhos por setor:

  • Indústria Extrativa: crescimento de US$ 9,25 milhões (14,6%);
  • Agropecuária: queda de US$ 2,58 milhões (13,0%);
  • Indústria de Transformação: leve recuo de US$ 0,59 milhões (0,1%).

Balança Comercial 2º Semana de Agosto/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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