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Esperidião Amin propõe CPI sobre métodos de inquérito do 8 de Janeiro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Esperidião Amin (PP-SC) informou ter protocolado um requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar os métodos aplicados no inquérito que apura os atos de 8 de janeiro de 2023. Ele explicou tomou a iniciativa após sugestão do senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos primeiros a subscrever o pedido.

Para que a CPI seja instalada, são necessárias 27 assinaturas de senadores.

Amin enfatizou que a iniciativa não busca revisar decisões judiciais, mas examinar procedimentos administrativos e operacionais adotados durante a investigação. Ele disse que a apuração deve se concentrar em práticas que “denigrem o processo legal e a aplicação do Judiciário brasileiro de maneira emblemática”.

— Não pretendemos questionar decisões judiciais, mas os métodos aplicados para levantar hipóteses e confirmar uma narrativa que presidiu até aqui o inquérito. O que vem à tona dessas práticas gerenciais e operacionais é assustador para o mundo e para nós. É preciso impedir que, em nome da obediência a uma narrativa, mesmo que não verdadeira, sejam sacrificados pontos fundamentais para que se chegue à verdade — afirmou.

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O parlamentar ressaltou que o Brasil já superou situações complexas, como processos de cassação de mandato de presidentes da República e de parlamentares, e que agora será necessário enfrentar, “de peito aberto e com transparência”, a necessidade de aperfeiçoar o processo legal.

— Judiciário sem autocontenção não faz bem nem à sociedade, nem ao juiz, nem ao próprio Judiciário, que é sempre a nossa última reserva de liberdade. A busca da justiça não pode se basear no desejo, às vezes mórbido, do operador ou de quem tem a caneta e o poder na mão. É preciso que haja autocontenção para que possamos praticar a busca da justiça com menos medo — declarou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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