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Açúcar recua nas bolsas internacionais em meio a safra apertada no Brasil e recorde nos EUA

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O mercado internacional de açúcar encerrou a semana em baixa, pressionado por expectativas mistas: enquanto o Brasil enfrenta previsão de produção menor, os Estados Unidos projetam safra recorde. A dificuldade de sustentar o patamar de 17 centavos de dólar por libra-peso em Nova York reforça a volatilidade do setor.

Queda nas cotações internacionais

Nesta quinta-feira (14), os contratos futuros de açúcar interromperam a sequência de altas e recuaram nas bolsas internacionais. Na ICE Futures, em Nova York, o contrato de outubro/25 caiu 27 pontos, para 16,58 centavos de dólar por libra-peso, e o de março/26 recuou 25 pontos, para 17,28 centavos. Já na ICE Europe, em Londres, apenas o contrato de outubro/25 avançou, fechando a US$ 489,40 por tonelada, enquanto o de dezembro/25 recuou para US$ 478,50.

Nesta sexta-feira (15), o movimento de queda continuou: em Londres, o outubro/25 foi negociado a US$ 478,70 (-2,19%), e, em Nova York, o outubro/25 fechou a 16,40 cents/lbp (-1,09%) e o março/26 a 17,11 cents/lbp (-0,98%).

Fundamentos frágeis para altas consistentes

Segundo Marcelo Filho, analista de mercado da StoneX, o açúcar ainda carece de fundamentos sólidos para romper e sustentar o nível dos 17 cents/lbp em Nova York. “O mercado testou esse patamar no início da semana, mas não conseguiu se manter. Hoje a queda é mais forte, mas ainda não robusta”, explicou.

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O relatório Commitment of Traders (COT) também mostrou aumento expressivo nas posições vendidas líquidas por fundos em Nova York, que cresceram 25.923 contratos na última semana, alcançando 151.004 — o maior volume desde 2019. Esse movimento reforça o viés de pressão sobre os preços.

Cenário global: Índia e EUA influenciam oferta

No cenário internacional, a expectativa é que a Índia retome exportações na safra 2025/26, que começa em outubro, após chuvas acima da média. A Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia planeja liberar até 2 milhões de toneladas para o mercado externo.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Agricultura (USDA) projeta produção recorde de 9,42 milhões de toneladas curtas na safra 2025/26, impulsionada pelo aumento na produção de açúcar de beterraba (5,26 milhões de toneladas) e de cana (4,16 milhões de toneladas). A estimativa amplia a perspectiva de uma oferta global mais folgada.

Brasil enfrenta perdas na safra de cana

No Brasil, a safra 2025/26 de cana-de-açúcar sofre os impactos de incêndios, seca e geadas, resultando em queda nas toneladas de cana por hectare (TCH) e nos açúcares totais recuperáveis (ATR). A SCA Brasil estima retração de 5,4% no volume de cana na região Centro-Sul, principal polo produtor, o que pode apertar a oferta de açúcar e etanol.

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Dados da UNICA mostram que, na primeira quinzena de julho, a produção somou 3,4 milhões de toneladas, alta de 15% sobre o mesmo período de 2024, com aumento na destinação da cana para açúcar (de 50% para 54%).

Etanol ganha espaço no mix de produção

Com a oferta limitada de cana e a valorização do real, a produção de etanol, especialmente o de milho, tende a ganhar relevância. De acordo com Martinho Seiiti Ono, CEO da SCA Brasil, o etanol de milho deve representar 27% da produção do biocombustível, enquanto 50,1% da cana será destinada ao açúcar.

O Indicador Diário Paulínia registrou alta de 0,33% no etanol hidratado, com o metro cúbico negociado a R$ 2.761,50 nas usinas. Já o açúcar cristal, segundo o Cepea/Esalq, caiu 0,17%, sendo negociado a R$ 119,65 a saca de 50 kg.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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