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Preços de hortaliças caem em Minas Gerais com boa oferta e menor consumo

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Em julho, diversas hortaliças registraram redução de preços em Minas Gerais, refletindo a boa oferta no campo e a menor procura por alguns produtos. Levantamento da Emater-MG nas cotações do atacado da Ceasa Minas (Contagem) mostra queda nos valores de cenoura, batata, cebola, alface e tomate, entre os alimentos mais consumidos no estado.

Cenoura sofre forte queda nos preços

Segundo Georgeton Soares, coordenador técnico estadual de Olericultura da Emater-MG, a ampla oferta de cenoura, batata e cebola contribuiu para a baixa nos preços. Em São Gotardo (MG), um dos principais polos produtores, a safra 2024/25 apresentou valores muito abaixo das expectativas dos agricultores.

O Cepea registra que a caixa de cenoura “suja” de 29 kg foi negociada por R$ 15,25 em abril de 2025, frente a R$ 108,00 no mesmo período de 2024. No atacado do Ceasa Minas, o quilo da cenoura caiu de R$ 2,16 em julho de 2024 para R$ 1,44 em julho de 2025, uma queda de aproximadamente 33%, pressionada pelo bom volume de colheita e início da temporada de inverno.

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Batata também registra queda expressiva

A batata, outro item muito consumido, apresenta forte recuo. Entre 21 e 25 de julho, a média da ágata especial em Belo Horizonte foi de R$ 37/saca, redução de 4,6% em relação ao mês anterior.

“O quilo da batata no Ceasa Minas caiu de R$ 4,93 para R$ 1,73 em um ano, pouco mais de um terço do valor. Essa queda preocupa os produtores”, afirma Georgeton.

O coordenador prevê que os preços continuarão enfraquecidos com a chegada da safra de inverno, com expectativa de pico de oferta entre agosto e setembro.

Cebola, tomate e alface também recuam

O mercado de cebola segue fraco devido à boa oferta. No Triângulo Mineiro, produtores têm escalonado a colheita diante da dificuldade de escoamento. De 28 de julho a 1º de agosto, a saca de 20 kg da cebola amarela híbrida registrou média de R$ 18,92, queda de 17,8%.

O tomate salada 3A teve caixa média de R$ 81,79/cx, recuo de 18,21%, reflexo do aumento da produção nas regiões produtoras. Já o alface apresentou baixa devido à menor procura: no inverno, o consumo de folhosas diminui, pois a preferência é por alimentos aquecidos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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