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Ouvidor-geral do MPAC recebe nova promotora de Justiça
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O ouvidor-geral do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque, decano da instituição, se encontrou, nesta quinta-feira, 14, com a promotora de Justiça substituta Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, empossada em julho deste ano. O momento marcou o primeiro contato institucional entre o membro mais antigo do MPAC e a nova integrante da carreira ministerial.
O encontro ocorreu na sede da Corregedoria Geral do MPAC, quando o procurador deixava uma reunião de trabalho com o corregedor-geral, Álvaro Luiz Araújo Pereira, e a promotora aguardava o início de sua participação no projeto “Diálogos com a Corregedoria”.

Natural do Paraná, a promotora Giovana Kohata foi aprovada no XIII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público acreano. Já o procurador Ubirajara Braga é membro do MPAC há mais de 40 anos.
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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