AGRONEGÓCIO
Exportações de café do Brasil caem em volume, mas receita dispara 36% em 2025
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As exportações de cafés do Brasil totalizaram 22,15 milhões de sacas de 60 kg entre janeiro e julho de 2025, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). Apesar da queda de 21,4% no volume físico em relação ao mesmo período de 2024, a receita cambial aumentou 36%, atingindo US$ 8,55 bilhões, impulsionada pelo preço médio mais alto — US$ 386,24 por saca.
Em 2024, no mesmo intervalo, o Brasil havia exportado 28,18 milhões de sacas a um preço médio de US$ 223,16, gerando US$ 6,28 bilhões.
Menos volume, mais receita: efeito do mercado internacional
A queda nas exportações em toneladas foi compensada pela alta expressiva nos preços internacionais, resultado do equilíbrio apertado entre oferta e demanda no mercado global de café. Segundo o Cecafé, este cenário reflete um movimento de valorização da commodity, beneficiando o faturamento brasileiro mesmo com menor quantidade vendida.
Principais compradores do café brasileiro em 2025
Os Estados Unidos se mantêm como o maior importador, adquirindo 3,71 milhões de sacas no período, o equivalente a 16,8% do total. Em seguida, aparecem:
- Estados Unidos – 3,71 milhões de sacas (16,8%)
- Alemanha – 2,65 milhões (12,0%)
- Itália – 1,73 milhão (7,8%)
- Japão – 1,45 milhão (6,6%)
- Bélgica – 1,37 milhão (6,2%)
- Holanda – 815,23 mil (3,7%)
- Turquia – 770,64 mil (3,5%)
- Rússia – 732,29 mil (3,3%)
- Espanha – 725,43 mil (3,3%)
- Coreia do Sul – 600,52 mil (2,7%)
Outros mercados completam os 100% das exportações brasileiras no período.
Dados completos disponíveis para o setor
As informações integram o Relatório Mensal – Julho 2025 do Cecafé, disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café. O Cecafé é membro do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme Portaria Mapa nº 811/2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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