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José de Lima Ramos Pereira é confirmado no CNMP

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) a indicação de José de Lima Ramos Pereira para ocupar a vaga destinada a representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram 55 votos favoráveis e 3 contrários. 

Ele foi procurador-geral do Trabalho entre 2021 e 2023. Atua no MPT desde 1993 e ocupou cargos de procurador-chefe em diversas regiões. Desde 2018, integra o Conselho Superior do MPT.

José de Lima Ramos Pereira passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 13. A indicação (OFS 8/2025) foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. O colegiado é composto por representantes de diferentes ramos do MP, da sociedade civil, da advocacia e do Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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