POLÍTICA NACIONAL
Daniella anuncia parceria da Coca-Cola para combate à violência contra a mulher
POLÍTICA NACIONAL
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou em Plenário, nesta quarta-feira (20), a assinatura de uma parceria entre o programa Antes que Aconteça e a empresa Coca-Cola, por meio da Solar Coca-Cola. O programa, criado pelo Congresso Nacional, atua na prevenção à violência contra a mulher, com foco em educação, capacitação profissional, empreendedorismo feminino e acolhimento.
— A Coca-Cola abraça o Antes que Aconteça através do Solar Coca-Cola, que atua no Nordeste, no Norte e também em regiões como Minas Gerais e Mato Grosso. Essa parceria vai impulsionar ações de divulgação e capacitação, levando informação e oportunidades para milhares de mulheres — anunciou a senadora.
Daniella Ribeiro ressaltou que o programa já está presente na Paraíba, estado pioneiro na implantação das salas lilás, espaços de acolhimento voltados às vítimas de violência. Segundo a parlamentar, a articulação institucional envolveu o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e governos estaduais. Ela também destacou a importância de garantir recursos orçamentários ao programa e incentivou outros parlamentares a destinarem emendas para garantir a expansão da iniciativa.
A senadora alertou ainda para os dados alarmantes de feminicídio no Brasil, de quatro casos por dia, de acordo com o Mapa da Violência de 2024. Ao reforçar a importância da atuação conjunta de mulheres e homens no combate ao problema, Daniella conclamou a sociedade a assumir um papel ativo na transformação dessa realidade. A parceria com a Coca-Cola será lançada simultaneamente em Brasília, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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