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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional

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Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.

A aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado pelos deputados em Plenário, o projeto seguirá para o Senado. O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.

A intenção do projeto é dar à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a obrigação de criar um site em que permita a consultar dos dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br. Entre as informações a serem disponibilizadas estão:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena;
  • localização atual.
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O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a análise na Câmara, o autor do texto explicou que a intenção não é que as pessoas divulguem as informações nas redes sociais, por exemplo, mas que possam ter acesso aos dados por meio do site.

O responsável pela divulgação indevida pode ser punido com base no Código Penal e em outras normas. Além disso, o texto garante a proteção dos dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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