POLÍTICA NACIONAL
Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional
POLÍTICA NACIONAL
Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.
A aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado pelos deputados em Plenário, o projeto seguirá para o Senado. O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.
A intenção do projeto é dar à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a obrigação de criar um site em que permita a consultar dos dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br. Entre as informações a serem disponibilizadas estão:
- foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- RG;
- CPF;
- anotações criminais;
- condenações;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- término do cumprimento de pena;
- localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a análise na Câmara, o autor do texto explicou que a intenção não é que as pessoas divulguem as informações nas redes sociais, por exemplo, mas que possam ter acesso aos dados por meio do site.
O responsável pela divulgação indevida pode ser punido com base no Código Penal e em outras normas. Além disso, o texto garante a proteção dos dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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