POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2628/22 foi aprovado nesta quarta-feira (20) com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas. “Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia”, afirmou.
Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação. “O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou.
Jadyel Alencar defendeu o apelido “ECA Digital” para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Medidas previstas
Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.
O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.
Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
O texto define acesso provável quando houver:
- “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
- “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e
- “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Debate em Plenário
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o projeto é um marco histórico para a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. “As plataformas e as big techs também têm responsabilidades para garantir que as redes sejam um ambiente seguro para nossas crianças”, afirmou.
De acordo com a deputada, a proposta protege a liberdade de expressão e de imprensa pelo rol restrito de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. “Todos aqueles que se preocupam com crianças e adolescentes, são pais e mães, têm a obrigação de votar favoravelmente. É uma resposta fundamental do Parlamento, do governo e da sociedade para esse problema que é a exposição de nossas crianças nas redes”, disse.
Fim de censuras
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que foram retiradas do texto todas as possíveis censuras. “Crianças e adolescentes serão prioridade deste Parlamento. Nesta hora não existe bandeira partidária ou ideológica. Na defesa das crianças e dos adolescentes, queremos sempre estar juntos”, declarou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, disse que as mudanças no texto do relator corrigiram vários pontos que preocupavam a oposição por possibilidade de censura. “Haverá critério para que se possa aplicar qualquer punição. A agência [de fiscalização] não será uma autoridade escolhida pelo Executivo, mas criada por lei”, declarou.
De acordo com ela, a versão final proposta também tirou a subjetividade do que seria qualificado como conteúdo ofensivo.
Recuo
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a oposição recuou em sua posição contrária ao projeto por pressão da sociedade civil. “Entre proteger crianças e adolescentes ou a bíblia do Trump e a defesa das big techs, eles estavam ficando daquele lado”, disse.
Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que o projeto aprovado está “mil vezes melhor” do que o governo propôs. “O total controle e a total vigilância que o governo queria no texto original, colocando o projeto de lei da censura disfarçado em um projeto de lei de proteção de crianças, foi desmontado pelo relator”, declarou.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), citou dados sobre crimes contra crianças e adolescentes para mostrar a importância da proposta. “Isso tem a ver com algoritmo que entrega pedofilia, com ambiente virtual onde há lucro exagerado a partir da monetização do corpo das crianças”, disse.
ECA e Constituição
O texto conecta-se com o ECA e com a Constituição, na opinião do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). “É muito importante que a segurança seja um requisito no desenho dos aplicativos. É muito importante oferecer mecanismos para que pais e mães tenham contas de crianças vinculadas às suas”, disse Silva.
Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta estende para o meio digital os direitos efetivos de crianças e adolescentes do Brasil. “Esta Nação tem como essencial a prioridade e a proteção integral da infância”, disse.
Ela elogiou o trabalho de deputados da base e da oposição, associado à atuação da sociedade civil em prol da infância. “Queríamos estar unidos e, que bom, estamos unidos neste momento. Isso não apaga nossas diferenças, mas demonstra que o Parlamento brasileiro pode viver momentos de maturidade e alta política.”
Para o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, houve um equilíbrio e um denominador comum no projeto. “O que está neste projeto vai ao encontro do que queremos, que é proteger as crianças e os adolescentes.”
O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a proposta é uma vitória do entendimento e do diálogo. “Mostramos que, quando queremos, nossas divergências ficam de lado e prevalece o bem comum”, disse.
Porém, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que o texto ainda possui dispositivos que permitem ao governo fazer, por medida provisória, a regulação do tema. “Não consigo hipotecar o meu apoio a este projeto. Em defesa das nossas crianças, quero ver mais ação da polícia, do Ministério Público e da Justiça”, declarou.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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