POLÍTICA NACIONAL
CCJ vota na quarta projetos relacionados a pedofilia e violência contra a mulher
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira (27), a partir das 9h, para votar uma pauta com sete projetos de lei. Um deles proíbe a fiança em casos de pedofilia, outro tipifica o crime de violência eletrônica contra a mulher e também há uma proposta sobre crimes violentos.
Os outros projetos tratam de incentivo ao aleitamento materno, criação de cargos na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, alterações no Código de Trânsito e uso de créditos tributários em contratos de obras e serviços de engenharia.
O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Veja a seguir uma breve descrição dessas propostas.
Pedofilia
O PL 5.490/2023, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), prevê alteração no Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia.
O relator da matéria, senador Marcio Bittar (União-AC), defendeu a aprovação do texto com uma emenda de redação. Esse projeto será analisado na CCJ em caráter terminativo — ou seja, se o texto for aprovado na CCJ, não precisará passar pelo Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
Violência eletrônica
A senadora Leila Barros (PDT-DF) é autora do PL 116/2020, que acrescenta a chamada violência eletrônica à lista de agressões citadas na Lei Maria da Penha.
O projeto considera formas de violência as práticas virtuais que causam constrangimento, ameaça ou exposição da mulher. Essa matéria também irá a votação na CCJ em caráter terminativo.
O relator dessa proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou voto favorável à iniciativa.
Crimes violentos
O PL 4.809/2024, elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, estabelece regras mais rígidas para a persecução penal. O objetivo, segundo os defensores dessa medida, é ampliar a resposta do Estado a crimes cometidos com violência.
O texto promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto do Desarmamento, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei de Drogas e na Lei de Licitações.
A matéria conta com relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui sete emendas ao texto.
Amamentação e aleitamento
Também de autoria da senadora Leila Barros, o PL 1.630/2019 tem o objetivo de facilitar a amamentação e o aleitamento materno, tanto no ambiente escolar quanto no trabalho.
O texto propõe mudanças em diversas normas, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Marco Legal da Primeira Infância e o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União.
A matéria conta com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo, com uma emenda.
TRT-MG
O PL 2.875/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê a criação de cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
A proposta, que é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conta com relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo ele, a medida busca atender à crescente demanda processual da Justiça trabalhista nesse estado.
Motorista alcoolizado
O PL 1.612/2019 torna mais rígida a pena para motoristas reincidentes na infração de dirigir um carro alcoolizado. De acordo com o projeto, os reincidentes só poderão reaver a Carteira Nacional de Habilitação após avaliação médico-psicológica. O autor da proposta é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN).
O texto também prevê que, a depender do caso, o condutor poderá ser encaminhado a um programa educativo ou a um tratamento especializado.
Veneziano Vital do Rêgo, relator da matéria, recomendou a sua aprovação com uma emenda. A proposta será analisada na CCJ em caráter terminativo.
Créditos tributários
O PL 1.252/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), modifica a Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas.
O objetivo, segundo o relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), “é permitir que os entes federados instituam programa de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou financiamento de obra ou serviço de engenharia”.
Em seu relatório, Marcos Rogério defende a aprovação da matéria com três emendas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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