POLÍTICA NACIONAL
Especialistas cobram transparência na produção de alimentos de origem animal
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas ouvidos em audiência pública na Câmara alertaram, nesta terça-feira (26), para a prática conhecida como humane washing (lavagem humanitária). A tática de marketing é usada por empresas para dar a ilusão de que os seus produtos de origem animal são produzidos de maneira ética e sustentável, quando na verdade não são.
O compromisso de sustentabilidade e bem-estar animal por parte da indústria de alimentos foi debatido pelas comissões de Legislação Participativa e de Defesa do Consumidor.
O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), autor do pedido para a reunião, criticou o uso de frases como “empresa amiga do meio ambiente”, “amiga das águas”, “ovos livres de gaiola” e “animais felizes”, transmitindo informações que podem induzir o consumidor ao erro.
Assessora de Relações Corporativas da Alianima, ong de proteção animal, a advogada Beatriz Veloso afirmou que são usados rótulos falsos ou a divulgação de informações vagas, imprecisas ou até mesmo falsas. “Um número relevante de empresas ainda trata o tema apenas como ferramenta de marketing e como forma de reduzir riscos reputacionais”, disse.
Essa estratégia, segundo ela, prejudica os produtores que realmente investem em melhorias para a criação dos animais. “As empresas precisam ser responsáveis pelas informações que elas compartilham e também com os compromissos que elas assumem. O trabalho de governança deve incluir controle, fiscalização e comunicação transparente”, completou.

Fiscalização
O representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, Bruno Leite, informou que o órgão está atento ao problema da rotulação falsa e da divulgação de informações inconsistentes sobre os alimentos de origem animal.
“Nós revisamos a legislação sobre boas práticas agrícolas. Lá vai ter uma lista de critérios, desde a parte ambiental até a questão do bem-estar animal. Para que a gente possa ter mais uma garantia de que esses procedimentos realmente estão sendo feitos na prática”.
A necessidade de adoção de critérios claros, públicos e transparentes nas informações para os rótulos também foi destacada por José Rodolfo Ciocca, diretor executivo da Certificadora Produtor do Bem.
“A certificação reconhece e comunica de forma clara que produtores e indústria adotam as melhores práticas de produção. Mais do que um selo, acaba sendo um símbolo de confiança e valorização, garantindo transparência. A certificação traz isso de uma maneira prática, uma vez que existe uma auditoria in-loco para fazer essas verificações”.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), que presidiu a reunião, comemorou que a sociedade esteja ganhando consciência sobre a defesa do meio ambiente e bem-estar animal.
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.
Inclusão laboral
A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.
Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.
Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar.
— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto.
Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.
Emprego apoiado
O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.
A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.
A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.
A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.
O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.
Agente de emprego apoiado
O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.
Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.
Entre suas atribuições estão:
- elaborar um plano personalizado de ação laboral;
- buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
- orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
- acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
- facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
- estimular a independência e a autonomia;
- preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.
O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.
A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.
As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.
Avaliação individualizada
A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.
As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.
Entidades habilitadas
Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.
Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.
O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.
A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.
A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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