POLÍTICA NACIONAL
Proteção de crianças no ambiente digital será votada na quarta, anuncia Davi
POLÍTICA NACIONAL
O Senado deve votar na quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A inclusão da proposta na pauta da sessão foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta terça-feira (25) em Plenário. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 20, o PL 2.628/2022 retornou à Casa após mudanças feitas pelos deputados.
O tema ganhou destaque nacional após o youtuber conhecido como Felca publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Ao atender um pedido de urgência do autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o presidente do Senado informou que o texto não precisará passar pelas comissões temáticas da Casa. Ele designou o senador Flávio Arns (PSB-PR) como relator de Plenário para o texto alternativo da Câmara.
— Com isso, o Senado reafirma o compromisso com a proteção da nossa infância e da nossa juventude. E o Congresso Nacional como um todo, Senado e Câmara, legislando de forma atenta e responsável, reafirma seu cuidado com o bem-estar de toda a sociedade brasileira. O futuro do Brasil depende de como cuidamos das novas gerações. Ao assumir essa responsabilidade, o Parlamento cumpre seu dever de proteger a segurança, a dignidade e as oportunidades de nossas crianças e adolescentes — disse Davi.
A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Segundo Davi, o projeto cria um “ECA Digital” ao proteger crianças e adolescentes que usam aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Davi destacou que a iniciativa de Alessandro Vieira é de 2022, o que demonstra que o cuidado com os jovens é uma preocupação constante do Congresso.
— Desde que começou a tramitar aqui no Senado, ficou evidente que se trata de um assunto urgente. A matéria foi objeto de amplas discussões em audiências públicas, onde especialistas, organizações de defesa de direitos, representantes do setor de tecnologia e autoridades puderam debater e oferecer suas contribuições. Cada etapa reforçou a urgência e a relevância de oferecer respostas rápidas a um problema que já faz parte da rotina de milhões de famílias — relembrou.
O senador Alessandro destacou que o poder público tem o dever de auxiliar pais e mães na proteção das crianças e dos adolescentes. Ele considera que os deputados aperfeiçoaram o seu texto.
— As alterações são reconhecidas por nós como positivas. O projeto ficou mais robusto. Ele efetivamente protege crianças e adolescentes no ambiente digital — afirmou Alessandro.
Regras
Entre outros pontos, o projeto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.
As exigências serão proporcionais ao grau de controle que os fornecedores exercem sobre os conteúdos disponíveis em seus aplicativos. Um regulamento posterior, elaborado pelo Executivo, definirá critérios objetivos para essa avaliação.
Empresas com controle editorial, como jornais, revistas e provedores de conteúdo licenciado, poderão ser dispensados das obrigações se seguirem regras sobre classificação indicativa, mediação parental e canais de denúncia.
As regras se aplicam tanto a serviços voltados diretamente ao público infanto-juvenil quanto àqueles com acesso provável por esse público.
Liberdade de expressão
A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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