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POLÍTICA NACIONAL

Criação de 21 cargos de juízes substitutos do TRT segue para o Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O texto (PL 2.875/2019) recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e vai ao Plenário em regime de urgência.

O projeto veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com a proposição, as despesas para a criação dos cargos serão pagas com recursos do TRT, já previstos na Lei Orçamentária Anual.

Segundo Pacheco, o aumento das demandas trabalhistas justifica a criação dos novos cargos. Para o parlamentar, a medida contribui para o amplo acesso da população à Justiça. 

— O projeto é justificado pelo aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como pelo cenário socioeconômico de Minas Gerais. Ele representa uma providência indispensável para permitir a adequada prestação da justiça trabalhista em todo o território do estado — disse.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação do projeto.

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— O número de juízes é insuficiente para cobrir eficazmente toda a extensão de Minas Gerais. É o quarto maior estado do país, com um número de municípios imenso e sobrecarga judicial. Necessita de mais juízes, sim — afirmou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a pedir vista para analisar melhor o projeto de lei. Ele questionou, por exemplo, o impacto orçamentário da matéria. Após o apelo de parlamentares, ele desistiu do pedido de vista e votou contra a matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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