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Bioestimulante à base de alga Ascophyllum nodosum impulsiona alta produtividade da soja no Brasil

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O uso de bioestimulantes tem se mostrado decisivo para aumentar o potencial produtivo das lavouras. No Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, promovido pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB), os produtores com os maiores rendimentos relataram a utilização de bioestimulantes como parte da estratégia para alcançar resultados excepcionais.

Entre os produtos mais eficazes está o extrato da alga marinha Ascophyllum nodosum, reconhecido por seu desempenho positivo em diversas culturas, incluindo a soja. Essa solução natural tem se consolidado como uma alternativa sustentável para uma agricultura mais eficiente, produtiva e resiliente.

Campeões nacionais e regionais aplicam biossoluções de ponta

No ranking do CESB, o Grupo Agro Mallon, da Fazenda Santa Bárbara, em Canoinhas (SC), conquistou o título de Campeão Nacional e da Região Sul, com produtividade de 135,49 sacas por hectare. Na categoria Irrigado, os campeões foram Thais Storti e Paulo Storti, da Fazenda Santana, em Itapeva (SP), com 126,71 sacas por hectare, sob a consultoria de Adriano Leite de Oliveira.

Esses resultados reforçam o papel do extrato de Ascophyllum nodosum como aliado estratégico para alcançar altas produtividades com sustentabilidade.

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Benefícios da alga marinha para a fisiologia da planta

Bruno Carloto, gerente de marketing estratégico da Acadian no Brasil e Paraguai, destaca:

“Os agricultores percebem cada vez mais o valor das soluções biológicas de alta tecnologia. O extrato de Ascophyllum nodosum impacta diretamente a fisiologia das plantas, gerando resultados consistentes em produtividade.”

O extrato contém compostos bioativos como polissacarídeos, aminoácidos, fitormônios naturais e antioxidantes, que aumentam a tolerância das plantas a estresses ambientais, como seca, calor excessivo e deficiências nutricionais. Além disso, estimula o desenvolvimento radicular, melhora a absorção de nutrientes e promove o crescimento vegetativo, permitindo que o produtor alcance o máximo potencial genético da lavoura mesmo em condições adversas.

Acadian: pioneirismo em biossoluções com Ascophyllum nodosum

A Acadian Sea Beyond, maior empresa independente de cultivo, colheita e extração de algas marinhas do mundo, é pioneira no desenvolvimento de biossoluções agrícolas com Ascophyllum nodosum, alga colhida nas águas geladas do Atlântico Norte, no Canadá. Todo o processo de coleta e extração é controlado para preservar os compostos bioativos, garantindo resistência às variações climáticas.

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Carloto reforça:

“Nosso compromisso vai além da produtividade. Entregamos tecnologias limpas, com baixo impacto ambiental e alto retorno agronômico. Esta é a agricultura do futuro, e ela já está acontecendo.”

Parceria com o CESB fortalece inovação no agronegócio

Como parte da estratégia para impulsionar a inovação no setor, a Acadian tornou-se parceira oficial do CESB no Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja. A colaboração busca incentivar o uso de biossoluções avançadas e apoiar os produtores na construção de sistemas agrícolas mais eficientes e resilientes.

Carloto conclui:

“Estamos orgulhosos de caminhar ao lado do CESB, apoiando produtores que combinam conhecimento técnico e responsabilidade ambiental.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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