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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios regionais para escolha de dirigentes da Agência Nacional de Mineração

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4127/24, dos deputados José Priante (MDB-PA) e Keniston Braga (MDB-PA), que estabelece novos critérios para a escolha de dirigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Pelo texto, dois dos quatro nomes indicados para a diretoria deverão ter experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira, sendo um diretor para cada estado. Atualmente, Minas Gerais e Pará concentram mais de 83% dessa produção.

Os indicados também deverão estar registrados há pelo menos cinco anos na entidade profissional do estado onde atuam.

A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência reguladora das atividades do setor mineral. Atualmente, a direção do órgão é composta por quatro diretores e um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Os parlamentares da Comissão de Minas e Energia acompanharam o voto do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), favorável ao projeto. Nunes afirmou que as novas regras buscam “alinhar a expertise técnica da diretoria da ANM à realidade geoeconômica do setor”, em que a produção é concentrada em apenas dois estados.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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